TJSP - 1016185-05.2024.8.26.0019
1ª instância - 01 Civel de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1016185-05.2024.8.26.0019 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Americana - Apelante: Valdemar Messias Moreira (Justiça Gratuita) e outro - Apelante: Marilene Alves Moreira (Justiça Gratuita) - Apelado: Inovare Uniformes e Distribuidora Ltda - Magistrado(a) César Zalaf - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL.
DANOS MORAIS.
INOCORRÊNCIA.
EMPRESA QUE SE ENCONTRAVA INATIVA.
AUSÊNCIA DE DANO À IMAGEM, REPUTAÇÃO OU BOA FAMA PERANTE O MERCADO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
MAJORAÇÃO CABÍVEL.
VALOR ARBITRADO QUE NÃO REMUNERA DIGNAMENTE O PATRONO.
QUANTIA MAJORADA PARA R$ 1.800,00.
RECURSO PROVIDO EM PARTE.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Leonardo Domiciano Pontelo (OAB: 423568/SP) - Rafael Antonio Tova da Silva (OAB: 423649/SP) - 3º andar -
25/07/2025 16:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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25/07/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 16:46
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/07/2025.
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11/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 13:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/06/2025 20:15
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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16/05/2025 09:51
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 10:30
Remetido ao DJE
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15/05/2025 09:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/05/2025 08:02
Conclusos para despacho
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06/05/2025 09:15
Embargos de Declaração Juntados
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Antonio Tova da Silva (OAB 423649/SP), Leonardo Domiciano Pontelo (OAB 423568/SP) Processo 1016185-05.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Valdemar Messias Moreira, Marilene Alves Moreira, Moreira Sul Construtora e Comércio para Construção LTDA - Isto posto, julgo PROCEDENTE EM PARTE as pretensões iniciais para o fim de DECLARAR a inexistência da relação jurídica firmada entre as partes, e a inexigibilidade do débito oriundo do DMI 5020/03, Livro 13173-G, folha 12 do 7º Tabelião de Protestos de Letras e Títulos de São Paulo, emitido em 30/04/2024, vencido em 20/05/2024, no valor de R$ 6.900,00, confirmando a tutela de urgência concedida.
Sucumbente em maior parte, arcará a requerida com as custas e demais despesas processuais, além de honorários advocatícios da parte contrária, que fixo em 10% do proveito econômico obtido pela parte autora com a condenação.
P.I.C. -
30/04/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 05:33
Remetido ao DJE
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28/04/2025 15:35
Sentença de Revelia
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22/04/2025 09:37
Conclusos para despacho
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12/04/2025 11:35
Petição Juntada
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09/04/2025 22:15
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2025 12:00
Remetido ao DJE
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09/04/2025 11:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/04/2025 11:44
Certidão de Cartório Expedida
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11/12/2024 07:02
AR Positivo Juntado
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02/12/2024 10:55
Petição Juntada
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27/11/2024 09:05
Certidão Juntada
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26/11/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
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26/11/2024 16:59
Carta Expedida
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26/11/2024 05:30
Remetido ao DJE
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25/11/2024 16:58
Concedida a Antecipação de tutela
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25/11/2024 07:57
Conclusos para decisão
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25/11/2024 07:56
Certidão de Cartório Expedida
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23/11/2024 16:16
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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