TJSP - 1000932-39.2025.8.26.0666
1ª instância - Vara Unica de Artur Nogueira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 09:37
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 19:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 18:22
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
27/06/2025 10:19
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 16:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/05/2025 16:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2025 08:32
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 16:55
Expedição de Mandado.
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Livia Correa Cruvinel (OAB 214873/MG), Thaís Cristina Paiva (OAB 215122/MG) Processo 1000932-39.2025.8.26.0666 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Credito Credinter Ltda - Sicoob Credinter -
Vistos.
CITE(M)-SE o(s) executado(s) para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora.
Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução, com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil).
Os honorários de advogado no valor de 10% sobre a execução, já incluídos no cálculo, serão reduzidos pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil).
Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida.
ADVIRTA-SE que o executado poderá apresentar embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos do mandado de citação, bem como, no mesmo prazo, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, poderá(ão) requerer autorização do Juízo para pagar(em) o restante em até 6 (seis) parcelas mensais (art. 916 do Código de Processo Civil).
A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do NCPC).
Servirá a presente como MANDADO.
Int. -
30/04/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 09:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 09:31
Recebida a Petição Inicial
-
25/04/2025 11:11
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 09:45
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 21:28
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 12:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 10:58
Determinada a emenda à inicial
-
02/04/2025 11:31
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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