TJSP - 1000406-97.2025.8.26.0108
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Cajamar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 02:48
Suspensão do Prazo
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12/06/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 20:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 19:17
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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23/05/2025 10:07
Conclusos para decisão
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22/05/2025 23:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/05/2025 11:22
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 10:01
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Vitor Hugo da Silva (OAB 376395/SP) Processo 1000406-97.2025.8.26.0108 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Vitor Hugo da Silva, Vitor Hugo da Silva - Por todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO formulado na inicial resolvendo o mérito na forma do artigo 487, inciso I, do CPC.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, deverá ser recolhido o preparo que corresponderá: 1.
Taxa judiciária de ingresso de: a. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial; b. 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2.
Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3.
Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ), honorários de conciliador e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Sem custas e honorários advocatícios, em razão do disposto no artigo 55 da Lei n.º 9.099/1995.
PI -
13/05/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 21:26
Julgada improcedente a ação
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22/04/2025 13:30
Conclusos para despacho
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03/03/2025 15:08
Juntada de Petição de Réplica
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28/02/2025 07:12
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
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17/02/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/02/2025 09:19
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 09:18
Ato ordinatório
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14/02/2025 11:57
Juntada de Petição de contestação
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12/02/2025 22:50
Certidão de Publicação Expedida
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12/02/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/02/2025 23:44
Certidão de Publicação Expedida
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11/02/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 14:46
Expedição de Mandado.
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11/02/2025 10:05
Conclusos para decisão
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11/02/2025 04:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/02/2025 18:26
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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10/02/2025 10:40
Conclusos para decisão
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10/02/2025 05:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/02/2025 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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