TJSP - 1001231-71.2025.8.26.0292
1ª instância - 02 Civel de Jacarei
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 15:59
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 15:58
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:51
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 12:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 11:26
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
21/05/2025 11:23
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 11:04
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 15:31
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Julio Cesar da Silva (OAB 155338/SP) Processo 1001231-71.2025.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Alvoradas Arboville - Fls. 111/113: homologo para que produza seus regulares efeitos, o acordo a que chegaram as partes.
De imediato, transfira-se o montante de R$ 4.730,63 (quatro mil, setecentos e trinta reais e sessenta e três centavos) para a conta judicial vinculada a este processo, desbloqueando-se o saldo remanescente.
Após, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE em favor da parte exequente.
Cumpra-se com celeridade.
Em caso de eventual descumprimento do acordo, basta o interessado(a) peticionar requerendo o prosseguimento da execução.
Decorrido o prazo do acordo, devem as partes se manifestarem sobre a integral satisfação do débito, em 15 dias após o vencimento da última parcela, independentemente de nova intimação.
No silêncio, presumir-se-á satisfeita a obrigação e o feito será extinto pelo pagamento.
Intimem-se. -
13/05/2025 18:06
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 17:36
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
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12/05/2025 15:13
Conclusos para decisão
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01/05/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 11:09
Conclusos para despacho
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30/04/2025 06:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2025 16:28
Ato ordinatório
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28/04/2025 16:23
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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28/04/2025 16:23
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
28/04/2025 16:23
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
21/03/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/02/2025 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/02/2025 04:47
Juntada de Certidão
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13/02/2025 04:45
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 22:36
Certidão de Publicação Expedida
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12/02/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/02/2025 11:07
Expedição de Carta.
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12/02/2025 11:07
Expedição de Carta.
-
12/02/2025 11:06
Recebida a Petição Inicial
-
12/02/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 15:50
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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