TJSP - 0003523-39.2025.8.26.0068
1ª instância - 01 Civel de Barueri
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 10:21
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 11:50
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 09:29
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 16:50
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
01/07/2025 08:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/06/2025 14:31
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Julia Perosa Saigh Jurdi (OAB 418225/SP), Fabiano Coutinho Barros da Silva (OAB 109658/RJ) Processo 0003523-39.2025.8.26.0068 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luccas de Araújo Martins - Exectda: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. -
Vistos.
Anote-se que o feito se encontra em fase de execução de sentença.
Na forma do art. 513, §2º, do CPC, fica o executado intimado, na pessoa de seu advogado, para que pague, no prazo de 15 (quinze) dias, a quantia retro apontada como devida, consignando-se, desde logo, que o não pagamento em tal prazo ensejará a incidência de multa de 10% (dez por cento) do total devido e honorários advocatícios no mesmo patamar, nos termos do art. 523 do mesmo diploma legal.
Não efetuado o pagamento voluntário, caberá ao exequente trazer aos autos o cálculo atualizado incluindo as verbas acima mencionadas indicando, ainda, bens passíveis de penhora, recolhendo as custas devidas se pleiteada providência que seu pagamento seja necessário.
Intime-se. -
14/05/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 13:29
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 09:27
Apensado ao processo
-
12/05/2025 09:27
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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