TJSP - 1008952-40.2023.8.26.0229
1ª instância - 3 Civel de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:52
Juntada de Outros documentos
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15/09/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.PROCESSO Nº 1008952-40.2023.8.26.0229O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro de Hortolândia, Estado de São Paulo, Dr(a). CINTHIA ELIAS DE ALMEIDA, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a(o) INCORPORADORA PARQUE DO LAGO RESIDENCIAL SPE LTDA, CNPJ 30.***.***/0001-90 e CONSTRUTORA ERP LTDA, CNPJ sob o nº 13.***.***/0001-06, que lhe foi proposta uma ação INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS por parte de Felipe de Oliveira Costa, alegando em síntese: ter adquirido, em 10 de julho de 2018, unidade imobiliária junto às rés pelo valor de R$230.000,00 (duzentos e trinta mil reais), tendo financiado R$178.712,97 (cento e setenta e oito mil, setecentos e doze reais e noventa e sete centavos) junto à Caixa Econômica Federal e pago o restante diretamente às vendedoras. Segundo o contrato particular de compromisso de compra e venda, o imóvel deveria ter sido entregue no prazo de 30 (trinta) meses a contar da assinatura do financiamento, ocorrido em 03 de setembro de 2018, prorrogável por mais 180 (cento e oitenta) dias, totalizando data limite em 03 de setembro de 2021. Todavia, as chaves somente foram entregues em 12 de março de 2022. A parte autora sustenta que o atraso na entrega das chaves caracteriza inadimplemento contratual e conduta ilícita das rés, agravada pela ausência de itens prometidos em publicidade do empreendimento, tais como churrasqueira na varanda, infraestrutura para ar-condicionado e conclusão das áreas comuns. Alega, ainda, ter sofrido prejuízos de ordem material, em razão dos lucros cessantes, bem como danos morais decorrentes da frustração de legítimas expectativas e planos familiares. Requer, portanto, a condenação das rés ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, bem como demais cominações legais. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Hortolândia, aos 17 de julho de 2025. -
23/07/2025 10:06
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 17:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 16:07
Determinada a Expedição de Edital
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20/05/2025 11:32
Conclusos para decisão
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20/05/2025 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 12:33
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Filipe Antonio de Oliveira Lima (OAB 474252/SP) Processo 1008952-40.2023.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Felipe de Oliveira Costa - Manifeste-se a parte autora quanto à juntada do A.R Negativo, informando novo endereço e juntando as custas, se o caso. -
14/05/2025 01:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 15:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/05/2025 05:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/05/2025 05:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/04/2025 04:22
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 04:22
Juntada de Certidão
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23/04/2025 10:20
Expedição de Carta.
-
23/04/2025 10:20
Expedição de Carta.
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12/02/2025 11:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/02/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 01:03
Certidão de Publicação Expedida
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28/11/2024 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/11/2024 23:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/11/2024 04:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/11/2024 04:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/10/2024 04:23
Juntada de Certidão
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23/10/2024 04:23
Juntada de Certidão
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22/10/2024 09:05
Expedição de Carta.
-
22/10/2024 09:04
Expedição de Carta.
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21/08/2024 15:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/07/2024 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 22:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2024 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2024 10:33
Ato ordinatório
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27/06/2024 10:31
Juntada de Outros documentos
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14/06/2024 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 10:42
Conclusos para despacho
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30/04/2024 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2024 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2024 14:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/02/2024 04:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/02/2024 03:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/01/2024 03:47
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 03:47
Juntada de Certidão
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26/01/2024 17:17
Expedição de Carta.
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26/01/2024 17:17
Expedição de Carta.
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10/01/2024 09:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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07/12/2023 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2023 02:08
Certidão de Publicação Expedida
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04/12/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/12/2023 16:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/10/2023 06:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/10/2023 06:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/10/2023 02:37
Certidão de Publicação Expedida
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03/10/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/10/2023 15:51
Expedição de Carta.
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02/10/2023 15:51
Expedição de Carta.
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02/10/2023 15:50
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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02/10/2023 10:49
Conclusos para despacho
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26/09/2023 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2023 04:27
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2023 17:06
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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30/08/2023 11:57
Conclusos para despacho
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30/08/2023 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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