TJSP - 0000960-22.2025.8.26.0020
1ª instância - 02 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 09:28
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000960-22.2025.8.26.0020 (processo principal 1011358-79.2023.8.26.0020) - Cumprimento Provisório de Sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - Jessica de Almeida de Souza - Banco do Brasil S/A - Providencie a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, o cumprimento do estabelecido na decisão retro, sob pena de extinção do incidente. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), GERBSOM QUEIROZ FONTES (OAB 471392/SP), FABIANO RODRIGUES DE ARAUJO (OAB 434225/SP) -
25/08/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/08/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 16:59
Conclusos para despacho
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08/08/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
26/07/2025 00:43
Suspensão do Prazo
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22/05/2025 06:50
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Fabiano Rodrigues de Araujo (OAB 434225/SP) Processo 0000960-22.2025.8.26.0020 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Jessica de Almeida de Souza - Reqdo: Banco do Brasil S/A -
Vistos.
Deverá o/a exequente comprovar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para concessão de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, do último mês; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, do último mês; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais sob pena de extinção, sem nova intimação.
Intime-se. -
21/05/2025 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 20:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2025 14:24
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 13:48
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 13:32
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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