TJSP - 0008744-33.2023.8.26.0016
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 16:45
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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24/06/2025 16:45
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 09:03
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Giusepe Anderson Orlando (OAB 273539/SP), Guilherme Gouvea Picolo (OAB 312223/SP) Processo 0008744-33.2023.8.26.0016 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Menezes Transportes e Mudanças Ltda. - Exectda: Lúcia Helena Zardette -
VISTOS.
Dispõe a Lei 9.099/95 que a não localização do devedor e/ou de seus bens acarreta "a imediata" extinção do processo.
O dispositivo legal referido tem por pressuposto evitar o acúmulo de feitos na vara judicial, de forma a impedir que o processo continue em trâmite sem a perspectiva de resultado prático, o que causa a lentidão de todos os demais processos.
Assim, tendo em vista a inexistência de bens penhoráveis e pelo fato de não haver qualquer indicação pelo(a) exequente, JULGO EXTINTA a Ação de Execução, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei 9099/95, o que não implica em renúncia ao direito de crédito, que poderá ser exercido futura e eventualmente, cumpridos os requisitos legais.
Fica consignado que a renovação do pedido somente será admitida após a localização de bem passível de penhora, com indicação do local em que pode ser encontrado.
No caso de eventual inclusão do nome do executado em cadastro de inadimplentes, promova-se o cancelamento, nos termos do artigo 782, § 4º.
Com o trânsito em julgado providencie-se o cancelamento de eventuais bloqueios de veículos determinados nestes autos.
Expeça-se certidão de crédito em favor da parte exequente, caso requerido.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as devidas cautelas.
P.I.C. -
22/05/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 16:38
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Abandono da Causa pelo Autor
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21/05/2025 13:57
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 17:22
Conclusos para despacho
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30/04/2025 17:19
Expedição de Certidão.
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18/01/2025 06:16
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 11:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/01/2025 22:53
Conclusos para decisão
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15/01/2025 13:28
Conclusos para despacho
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15/01/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 06:09
Certidão de Publicação Expedida
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07/10/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2024 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2024 13:20
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2024 18:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2024 15:20
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2024 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2024 15:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/08/2024 15:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2024 15:54
Expedição de Mandado.
-
21/06/2024 06:18
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2024 13:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2024 12:14
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2024 12:13
Juntada de Outros documentos
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20/06/2024 12:12
Juntada de Outros documentos
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15/05/2024 13:37
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 23:00
Suspensão do Prazo
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22/02/2024 06:04
Certidão de Publicação Expedida
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20/02/2024 18:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2024 14:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/02/2024 14:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/02/2024 15:01
Expedição de Mandado.
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31/01/2024 23:07
Certidão de Publicação Expedida
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31/01/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/01/2024 16:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/01/2024 10:24
Conclusos para decisão
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30/01/2024 10:11
Juntada de Outros documentos
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30/01/2024 01:13
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2024 01:13
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2024 00:35
Suspensão do Prazo
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16/01/2024 21:43
Bloqueio/penhora on line
-
16/01/2024 20:56
Conclusos para decisão
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11/12/2023 19:37
Conclusos para despacho
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11/12/2023 18:41
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2023 23:11
Certidão de Publicação Expedida
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26/09/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2023 18:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/09/2023 13:05
Conclusos para despacho
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25/09/2023 13:04
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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