TJSP - 2369243-84.2024.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Eduardo Velho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 13:15
Prazo
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05/09/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 10:19
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 2369243-84.2024.8.26.0000/50000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Olímpia - Embargte: Banco do Brasil S.a. - Embargdo: Orlando Lopes de Oliveira - Interesda.: Verônica da Silva Ferro -
Vistos.
Realizado o depósito dos salários da i.
Perita Judicial e indicados os nomes dos assistentes técnicos pelo devedor (fl. 82-87 dos autos principais), intime-se pessoalmente a Perita Judicial, por e-mail, para que dê inicio aos trabalhos. - Magistrado(a) Eduardo Velho - Advs: Giza Helena Coelho (OAB: 166349/SP) - Flavio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP) - Milena Piragine (OAB: 178962/SP) - Guilherme Bertolino Braido (OAB: 205888/SP) - Verônica da Silva Ferro (OAB: 250201/SP) - 3º andar -
03/09/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
03/09/2025 10:29
Despacho
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17/07/2025 15:11
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 00:00
Publicado em
-
17/06/2025 11:57
Prazo
-
17/06/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 2369243-84.2024.8.26.0000/50000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Olímpia - Embargte: Banco do Brasil S.a. - Embargdo: Orlando Lopes de Oliveira - Interesda.: Verônica da Silva Ferro - Perito: Mara Cristiane Giovanetti -
Vistos.
Alega o embargante que o acórdão foi omisso em relação a utilização do saldo base equivocado na conta homologada, sendo assim, converto o julgamento em diligência, diante da necessidade de realizar-se conferência pertinente aos cálculos apresentados anteriormente nos autos, no intuito de ter-se certeza a respeito do valor sob execução e, tendo em conta a descontinuação da contadoria de segundo grau na forma do Comunicado Conjunto nº 334/2023, de 30 de junho 2023, da Presidência do Tribunal de Justiça e das Presidências das Seções de Direito Privado e de Direito Público, nomeio perito para a tratada tarefa, Mara Cristiane Giovanetti, e-mail: [email protected].
Fixo os honorários periciais em R$ 1.500,00, cabendo o recolhimento de tal quantia ao banco, pois a prova a ser produzida se faz necessária em virtude da impugnação em Primeiro Grau apresentada, e é certo que a execução em curso se refere a título judicial em que o banco foi o sucumbente. Às partes, desde logo, faculto a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em igual prazo (15 dias), o banco devedor deverá efetuar o depósito dos honorários periciais fixados.
Comprovada a realização do depósito, intime-se a perita da nomeação e para que dê inicio aos trabalhos, devendo o laudo ser apresentado no prazo de 20 (vinte) dias.
Apresentado o laudo, dê-se vista obrigatória às partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias e expeça-se mandado de levantamento em favor do (a) perito (a), observando-se a regularidade do formulário MLE apresentado e a ordem dos trabalhos da Secretaria.
Após as manifestações sobre o laudo ou inércia das partes, retornem os autos conclusos.
Int. - Magistrado(a) Eduardo Velho - Advs: Giza Helena Coelho (OAB: 166349/SP) - Flavio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP) - Milena Piragine (OAB: 178962/SP) - Guilherme Bertolino Braido (OAB: 205888/SP) - Verônica da Silva Ferro (OAB: 250201/SP) - 3º Andar -
13/06/2025 09:51
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
13/06/2025 01:38
Despacho
-
21/03/2025 15:29
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 13:06
Subprocesso Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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