TJSP - 0006145-14.2024.8.26.0590
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim de Sao Vicente
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 20:26
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 20:26
Juntada de Outros documentos
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27/06/2025 14:07
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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17/06/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0006145-14.2024.8.26.0590 (apensado ao processo 1015807-53.2022.8.26.0590) (processo principal 1015807-53.2022.8.26.0590) - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Éder Fávero Equipamentos - Alex Abraão Sousa Silva - Nos termos do artigo 854, "caput", do Código de Processo Civil - Lei nº 13.105/2015, este juízo, através do SISBAJUD - Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário, ordenou a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado, em conta bancária ou aplicações financeiras, sendo que a ordem de bloqueio se efetivou sobre a quantia de R$ 279,12.
Deste modo, ordeno à serventia que determine à instituição financeira depositária da quantia bloqueada, através do SISBAJUD, que PROCEDA À TRANSFERÊNCIA do montante indisponível para conta vinculada a este juízo.
Ademais, observo que ocorreu excesso na indisponibilidade de ativos financeiros, razão pela qual, determino o cancelamento da indisponibilidade em excesso através do SISBAJUD, nos termos do artigo 854, § 1º, do Código de Processo Civil - Lei nº 13.105/2015, porém, APENAS APÓS A CONFIRMAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA PARA CONTA JUDICIAL do valor acima bloqueado que não excedeu o limite do débito em execução.
Deste modo, considerando que o EXECUTADO É REVEL e não tem advogado constituído ou nomeado nos autos, deverá ser intimado sobre o início da fase de cumprimento da sentença através do Diário Oficial.
Sobre o tema disciplina o artigo 346 do Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015: "Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial".
Sendo assim, INTIME-SE O EXECUTADO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO, para que, caso queira, no prazo de cinco dias, alegue quaisquer das matérias previstas no artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil, ou seja, que "as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis" ou que "ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros".
Não apresentada a manifestação do executado, voltem conclusos para prolação de decisão de conversão da indisponibilidade em penhora, nos termos do artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil - Lei nº 13.105/2015. - ADV: FABIANO CHINEN (OAB 197701/SP), REU REVEL (OAB 1001/SP) -
16/06/2025 11:15
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 07:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 07:03
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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16/06/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 12:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2025 11:51
Conclusos para despacho
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13/06/2025 11:48
Juntada de Outros documentos
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13/06/2025 11:48
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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10/03/2025 09:19
Bloqueio/penhora on line
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07/03/2025 14:58
Conclusos para decisão
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07/03/2025 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 21:55
Certidão de Publicação Expedida
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27/02/2025 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/02/2025 14:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/01/2025 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 23:58
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2025 12:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/01/2025 12:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/01/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 14:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/01/2025 15:05
Expedição de Mandado.
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23/09/2024 21:59
Certidão de Publicação Expedida
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23/09/2024 09:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/09/2024 07:56
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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20/09/2024 15:43
Conclusos para despacho
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09/09/2024 14:43
Apensado ao processo
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09/09/2024 14:43
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2022
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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