TJSP - 1046243-20.2023.8.26.0053
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 09:12
Expedição de Certidão.
-
30/08/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 14:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
05/08/2025 18:48
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2025 18:27
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 22:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/08/2025 22:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/08/2025 21:30
Recebido o recurso
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31/07/2025 13:02
Conclusos para despacho
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07/07/2025 17:03
Juntada de Petição de Réplica
-
03/07/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1046243-20.2023.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Maria Graciema Lima de Oliveira - - Marly Apparecida Reis Martini - - Nair Filomena Lanfredi Baroni - - Neide Torelli de Souza - - Ruth Chimelo Schettini -
Vistos.
Fls. 499/505: Os presentes embargos devem ser recebidos, pois observantes dos requisitos de admissibilidade que lhe regem, notadamente a tempestividade, e, no mérito, improvidos.
Por primeiro, oportuno ressaltar que os argumentos do embargante não encontram subsunção às hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC.
Com efeito, não há obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão a ensejar o manejo de embargos de declaração.
Ad argumentandum tantum, os fundamentos específicos utilizados por este magistrado para a fixação de seu entendimento encontram-se integralmente demonstrados ao longo da fundamentação e da parte dispositiva, não havendo qualquer necessidade de reprisá-los nesse momento processual.
Da leitura dos embargos declaratórios, portanto, extrai-se a pretensão da parte de nova apreciação em alguns pontos do que já foi decidido, buscando-se aplicar o que ela reputa correto.
De tal forma, caso não concorde com o decidido, deve o embargante, se assim entender, manejar o recurso próprio.
Por fim, ainda cabe a ressalva de que o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão.
Ante o exposto, atento às considerações acima mencionadas, NEGO PROVIMENTO aos presentes embargos de declaração.
Reabro o prazo para eventual interposição de Recurso Inominado pela parte autora, nos termos do art. 1.026 do Código de Processo Civil.
No mais, ante a interposição de Recurso Inominado pela parte ré a fls. 486/498 dos autos, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Intimem-se. - ADV: MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP) -
18/06/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 18:06
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 18:06
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 18:05
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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19/05/2025 23:54
Conclusos para decisão
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19/05/2025 23:46
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 16:47
Juntada de Petição de Contra-razões
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11/05/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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11/05/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 09:28
Certidão de Publicação Expedida
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01/05/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 19:24
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 19:24
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 19:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/02/2025 13:13
Conclusos para decisão
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26/02/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 13:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/01/2025 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 08:09
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 06:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 18:56
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 18:56
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 18:56
Julgada Procedente a Ação
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10/12/2024 18:32
Conclusos para julgamento
-
29/10/2024 11:21
Juntada de Petição de Réplica
-
08/10/2024 07:10
Certidão de Publicação Expedida
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07/10/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2024 14:36
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
03/10/2024 18:36
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 16:15
Juntada de Petição de contestação
-
06/07/2024 06:36
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 14:59
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 14:53
Expedição de Mandado.
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04/07/2024 14:52
Expedição de Mandado.
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04/07/2024 14:50
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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27/06/2024 15:50
Conclusos para decisão
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07/06/2024 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2024 11:50
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 11:50
Expedição de Certidão.
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18/05/2024 11:07
Certidão de Publicação Expedida
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17/05/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2024 13:44
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 13:43
Convertido o Julgamento em Diligência
-
19/02/2024 14:09
Conclusos para decisão
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14/02/2024 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2024 05:57
Expedição de Certidão.
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28/01/2024 05:56
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 23:50
Certidão de Publicação Expedida
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18/12/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/12/2023 17:38
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 17:37
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 17:37
Concedida a Dilação de Prazo
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29/11/2023 12:48
Conclusos para decisão
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28/11/2023 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2023 22:45
Certidão de Publicação Expedida
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31/10/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/10/2023 14:48
Determinada a emenda à inicial
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26/09/2023 09:37
Conclusos para decisão
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25/09/2023 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2023 22:06
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2023 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2023 14:35
Determinada a emenda à inicial
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30/08/2023 17:32
Conclusos para decisão
-
21/07/2023 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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