TJSP - 2115841-38.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Emerson Sumariva Junior
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 00:00
Publicado em
-
23/07/2025 00:00
Publicado em
-
21/07/2025 16:41
Prazo
-
21/07/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 15:34
Vista (Contrarrazões)
-
21/07/2025 15:34
Vista (Contrarrazões)
-
19/07/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos) para destino
-
23/06/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 00:00
Publicado em
-
17/06/2025 11:04
Prazo
-
17/06/2025 09:44
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 08:09
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2115841-38.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Carlos - Agravante: Unimed São Carlos Cooperativa de Trabalho Médico - Agravado: Rozeli Aparecida Cattaneo Biasioli - Magistrado(a) Emerson Sumariva Júnior - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE PENHORA EM FOLHA DE PAGAMENTO DA EXECUTADA.
RECURSO DA EXEQUENTE.
PLEITEIA A PENHORA DE 30% DOS VENCIMENTOS DA DEVEDORA.
PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE DEVE SER ANALISADO EM CONJUNTO COM O PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO.
ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL NO SENTIDO DE QUE É POSSÍVEL RELATIVIZAR A REGRA GERAL DE IMPENHORABILIDADE DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA E SALÁRIO, CASO PRESERVADO PERCENTUAL SUFICIENTE AO SUSTENTO DOS DEVEDORES E DE SUA FAMÍLIA.
DECISÃO REFORMADA EM PARTE, PARA AUTORIZAR A PENHORA DE 15% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS DA EXECUTADA.
DECISÃO REFORMADA.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Marcio Antonio Cazu (OAB: 69122/SP) - Rodrigo Garcia da Silva (OAB: 357447/SP) - 4º andar -
12/06/2025 21:10
Acórdão registrado
-
12/06/2025 18:23
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
12/06/2025 17:30
Julgado virtualmente
-
03/06/2025 17:06
Julgamento Virtual Iniciado
-
03/06/2025 06:49
Documento Finalizado
-
05/05/2025 15:04
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 00:00
Publicado em
-
30/04/2025 15:38
Informação
-
30/04/2025 09:39
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 00:00
Publicado em
-
25/04/2025 00:00
Publicado em
-
24/04/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 16:42
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
23/04/2025 16:08
Despacho
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23/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
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22/04/2025 14:33
Conclusos para decisão
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22/04/2025 13:34
Distribuído por competência exclusiva
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16/04/2025 18:48
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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16/04/2025 18:44
Processo Cadastrado
-
16/04/2025 16:27
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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