TJSP - 1000379-37.2023.8.26.0027
1ª instância - Vara Unica de Iacanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 13:56
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
05/09/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000379-37.2023.8.26.0027 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Juliana Cristina Passarelli - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - 1.
Cadastre-se, provisoriamente, a advogada Dra.
FRANCIANE GAMBERO - OAB/SP n. 218.958 como representante da CDHU e intime-se para que seja regularizada a representação processual da ré em até 10 dias, caso não pretenda, a patrona, permanecer nos autos como tal. 2.
Fls. 716 e ss.: Habilite-se, conforme requerido, mantendo-se o advogado inicialmente constituído pela cedente nos autos. 3.
Após, renove-se a intimação da decisão de fl. 710.
Int. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP) -
04/09/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 10:54
Remetido ao DJE para Republicação
-
04/09/2025 10:53
Remetido ao DJE para Republicação
-
04/09/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 08:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 13:29
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 14:18
Autos no Prazo
-
26/08/2025 09:29
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000379-37.2023.8.26.0027 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Juliana Cristina Passarelli - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Considerando o trânsito em julgado da sentença, intime-se o(a) executado(a), Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU para que proceda-se o recolhimento das custas (conforme tabela), no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da intimação.
O não recolhimento no prazo assinalado poderá implicar NA INSCRIÇÃO NO CADASTRO DA DÍVIDA ATIVA, que será lançada 60 (sessenta) dias úteis após o decurso do prazo de pagamento.
O comprovante de recolhimento deverá ser juntado diretamente aos autos ou encaminhado para a Vara Única da Comarca de Iacanga para baixa. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP) -
25/08/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/08/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2025 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 16:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 10:27
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 14:39
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
31/03/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 00:01
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 12:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/03/2025 12:36
Pedido de Habilitação Juntado
-
21/03/2025 20:01
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 05:31
Remetido ao DJE
-
19/03/2025 21:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 17:59
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 15:14
Pedido de Habilitação Juntado
-
29/08/2024 13:22
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
29/08/2024 13:18
Certidão de Cartório Expedida
-
29/08/2024 13:16
Planilha de Cálculos Juntada
-
28/08/2024 16:30
Petição Juntada
-
21/08/2024 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2024 00:00
Remetido ao DJE
-
20/08/2024 15:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/08/2024 15:10
Contrarrazões Juntada
-
09/08/2024 07:50
Contrarrazões Juntada
-
30/07/2024 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2024 12:00
Remetido ao DJE
-
30/07/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 09:38
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 16:54
Apelação/Razões Juntada
-
22/07/2024 07:40
Apelação/Razões Juntada
-
10/07/2024 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
09/07/2024 09:00
Remetido ao DJE
-
09/07/2024 08:33
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
08/05/2024 10:31
Conclusos para Sentença
-
08/05/2024 10:20
Ofício Expedido
-
22/04/2024 10:58
Certidão de Cartório Expedida
-
19/04/2024 16:02
Petição Juntada
-
09/04/2024 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2024 09:00
Remetido ao DJE
-
09/04/2024 06:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2024 11:23
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 20:20
Petição Juntada
-
08/03/2024 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2024 00:01
Remetido ao DJE
-
07/03/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 16:18
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 15:11
Pedido de Prazo Juntada
-
16/02/2024 09:10
Petição Juntada
-
14/02/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2024 00:00
Remetido ao DJE
-
09/02/2024 14:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/02/2024 20:40
Petição Juntada
-
08/02/2024 20:40
Petição Juntada
-
28/11/2023 02:18
Suspensão do Prazo
-
01/11/2023 10:22
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
01/11/2023 10:22
Documento Juntado
-
30/10/2023 05:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2023 00:00
Remetido ao DJE
-
26/10/2023 13:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/10/2023 13:25
Mandado Urgente Expedido
-
25/10/2023 20:10
Petição Juntada
-
29/09/2023 10:40
Petição Juntada
-
25/09/2023 13:50
Réplica Juntada
-
21/09/2023 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2023 00:00
Remetido ao DJE
-
19/09/2023 16:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/09/2023 14:51
Contestação Juntada
-
29/08/2023 03:45
AR Positivo Juntado
-
25/08/2023 12:56
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
25/08/2023 10:57
Ofício Juntado
-
25/08/2023 10:48
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
24/08/2023 18:20
Petição Juntada
-
24/08/2023 11:46
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
24/08/2023 11:37
Ofício Expedido
-
23/08/2023 02:10
Petição Juntada
-
22/08/2023 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2023 11:56
Carta Expedida
-
21/08/2023 11:54
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
21/08/2023 10:30
Remetido ao DJE
-
21/08/2023 10:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2023 14:08
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 13:40
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 13:30
Petição Juntada
-
15/08/2023 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Mendonça Mendes de Oliveira (OAB 331385/SP) Processo 1000379-37.2023.8.26.0027 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Juliana Cristina Passarelli - O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria; e (iii) a ausência de indicação da profissão na qualificação da parte autora.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; e e) planilha de gastos do núcleo familiar, com a devida indicação do que é efetivamente custeado com a renda da parte requerente.
No mesmo prazo, poderá recolher as custas judiciais e despesas processuais, facultando-se que o faça de forma parcelada, em até 6 (seis) prestações iguais e sucessivas.
Int. -
14/08/2023 10:30
Remetido ao DJE
-
14/08/2023 10:09
Recebida a Emenda à Inicial
-
14/08/2023 09:53
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 06:30
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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