TJSP - 1068695-09.2025.8.26.0100
1ª instância - 3ª Vara de Falencia e Recuperacoes Judiciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 19:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 05:35
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1068695-09.2025.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Agnaldo Moacir Ferreira - Incorbase Incorporadora e Construtora Ltda - NELSO ALBERTO CARMONA - Manifeste-se a Administradora Judicial no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: PAULO CEZAR FERREIRA DOS SANTOS (OAB 232540/SP), NELSON ALBERTO CARMONA (OAB 92621/SP), MARCELLO ANTONIO FIORE (OAB 123734/SP) -
28/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:30
Ato ordinatório
-
21/08/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 05:29
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 13:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2025 09:53
Ato ordinatório
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18/07/2025 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 13:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2025 19:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2025 11:30
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 12:27
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1068695-09.2025.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Agnaldo Moacir Ferreira - Vistos, Trata-se de pedido de habilitação de crédito trabalhista. 1- Deverá a parte autora emendar a inicial para juntar os seguintes documentos: cópias de documento de identidade e de comprovante de endereço; inicial, sentença, eventuais recursos e certidão de habilitação de crédito produzidos no juízo trabalhista.
Prazo de 15 dias, sob pena de extinção sem nova intimação. 2- Sobre o gratuidade da justiça: o art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial a natureza e objeto discutidos.
Antes de apreciar o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais sob pena de extinção, sem nova intimação.
Int. - ADV: NELSON ALBERTO CARMONA (OAB 92621/SP), PAULO CEZAR FERREIRA DOS SANTOS (OAB 232540/SP), MARCELLO ANTONIO FIORE (OAB 123734/SP) -
10/06/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 09:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2025 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 21:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2025 19:07
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 18:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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