TJSP - 0011349-44.2025.8.26.0577
1ª instância - 07 Civel de Sao Jose dos Campos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 14:32
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 14:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/08/2025 07:09
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 20:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 18:21
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
18/08/2025 15:10
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 00:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 06:24
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 20:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 19:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/08/2025 05:40
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0011349-44.2025.8.26.0577 (processo principal 1011765-29.2024.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Abdala & Thomaz Sociedade de Advogados - Lider Master Segurança Especializada Eireli -
Vistos.
Na forma do artigo 513, § 2º do CPC, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver (artigo 523, do CPC).
Transcorrido o prazo de pagamento, inicia-se o prazo de eventual impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação (artigo 525 do CPC).
Não ocorrendo pagamento no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
E, para prosseguimento, a parte exequente apresentará memória de cálculo atualizada e pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual nº 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Havendo obrigação de fazer, intime-se nos termos do artigo 536 e seguintes do CPC.
Excepcionalmente e para agilizar, a presente decisão, devidamente instruída com os documentos necessários, vale como Mandado.
Sem andamento correto por mais de 30 dias, independente de nova intimação, aguarde-se provocação em arquivo.
Int. - ADV: ANTONIO CARLOS DE SOUZA (OAB 94744/SP), DENISE CRISTINA DE SOUZA (OAB 178767/SP), ALEXANDRE JOSÉ FIGUEIRA THOMAZ DA SILVA (OAB 212875/SP) -
08/08/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 17:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/08/2025 20:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 14:23
Conclusos para despacho
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29/07/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 14:16
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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