TJSP - 1023701-17.2025.8.26.0577
1ª instância - 07 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 05:34
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1023701-17.2025.8.26.0577 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Creditas Auto X -
Vistos. 1-) Visando agilidade, eficiência e respeito ao exercício do contraditório, a correta formação do processo eletrônico constitui responsabilidade do advogado, conforme autoriza a Lei nº 11.419/2006 em sua regulamentação específica (artigo 9º da Resolução TJSP nº 551/2011 e de acordo com as NSCGJ).
A parte deverá: -Carregar/Recategorizar corretamente a guia do oficial de justiça na categoria correspondente, para correta expedição / impressão Central.
Prazo de 15 dias, sob pena de não conhecimento e determinação de se tornar sem efeito o peticionamento.
Para a inclusão e retificação da parte, bem como a recategorização dos documentos, é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. 2-) Pela sua natureza intrínseca, os atos processuais são em regra públicos e a hipótese dos autos não se enquadra no elenco do artigo 189, do CPC, para andamento em Segredo de Justiça.
Havendo tarja, retire-se.
Contrato de alienação fiduciária.
Comprovada a mora, DEFIRO LIMINARMENTE a busca e apreensão do bem alienado (DL 911/69, art. 3º, caput).
No prazo de 5 (cinco) dias da execução da liminar, a parte ré poderá pagar a integralidade da dívida pendente (STJ - REsp 1.418.593), acrescidos de custas e honorários de advogado arbitrado em 10% do valor da dívida no dia do efetivo pagamento, e o bem lhe será restituído; e também contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, CITE-SE com as cautelas legais.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Fica o(a/s) ré(u/s) advertido(a/s) de que este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006), o que desobriga a anexação.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa.
Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
Caso infrutífera a diligência, ficam autorizadas pesquisas de praxe de localização de endereço (Sisbajud/Infojud/Renajud), bem como bloqueio de circulação do veículo pelo sistema Renajud.
A realização das pesquisas, fica condicionada ao prévio requerimento e ao recolhimento das custas referentes ao serviço.
No silêncio, intime-se a parte autora para que dê andamento em 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. - ADV: NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP) -
08/08/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 17:44
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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06/08/2025 17:01
Conclusos para decisão
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06/08/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 23:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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