TJSP - 1000379-58.2025.8.26.0062
1ª instância - 02 Cumulativa de Bariri
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 11:40
Conclusos para despacho
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03/09/2025 06:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2025 06:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 10:54
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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12/08/2025 05:43
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000379-58.2025.8.26.0062 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Luis Otavio Piotto - Mário José Piotto - - Matheus Piotto Borges -
Vistos.
Trata-se de pedido de alvará judicial formulado por Luis Otavio Piotto, Mário José Piotto e Matheus Piotto Borges para saque de valores depositados em conta bancaria e que ficaram retidos pelo falecimento de Leonilda Maria Ticianeli Piotto. É o breve relatório.
DECIDO.
Primeiro, recebo a emenda da inicial de fls. 40/54, anotando-se.
Não há óbice ao pedido.
Tendo a falecida deixado apenas depósitos bancários, é entendimento jurisprudencial pacifico ser possível a tramitação por meio de alvará.
Tratando-se de herdeiros maiores e capazes e havendo eles celebrado partilha amigável, EXTINGO O PROCESSO com resolução do mérito (CPC, art. 487, I) e JULGO PROCEDENTE o pedido para deferir a expedição de alvará nos termos abaixo: "FAZ SABER ao Senhor Gerente do Banco do Brasil, ao qual for este apresentado, estando devidamente assinado digitalmente, expedido à vista dos elementos constantes destes autos de - processo nº 1000379-58.2025.8.26.0062, em que figuram como requerentes Luis Otavio Piotto, Mário José Piotto e Matheus Piotto Borges e como autora da herança Leonilda Maria Ticianeli Piotto, em andamento por este Juízo de Direito da 2ª Vara e Cartório da 1ª Vara e da 2ª Vara da Comarca de Bariri, que tendo em vista pedido formulado nos autos, houve por bem este Juízo AUTORIZAR o requerente LUIS OTAVIO PIOTTO, brasileiro, casado, aposentado, RG 63.064.35, CPF *77.***.*28-15, Rua 07 de Setembro, 1259, Centro, Bariri - SP, a providenciar o saque do saldo existente, depositado na conta corrente nº 87.998-3, agência 0058-2, deixados pelo falecimento de Leonilda Maria Ticianeli Piotto, CPF *52.***.*44-67, RG 18.680.816-1, falecida em 17/01/2025, com juros e correção monetária, se houver, podendo para tanto assinar todos e quaisquer documentos necessários, inerentes à espécie, dar recibo e quitação e liquidar a conta, distribuindo o valor recebido entre os requerentes, em partes iguais." Serve a presente sentença como alvará de levantamento, que tem validade por 360 dias e deverá ser impresso pelo eSaj pelo interessado e apresentado ao destinatário.
Mediante a apresentação deste, deverão ser observadas as formalidades de estilo e prescrições de direito. "CUMPRA-SE", sob as penas da lei.
Tendo em vista que acolhimento do pedido de jurisdição voluntária implica à renuncia tácita ao direito de recorrer (CPC, art. 1.000, parágrafo único), dou a sentença por transitada em julgado na presente data.
Certifique-se o trânsito em julgado e considerando que o bem não está isento da incidência de tributos (art. 6º, inc.
I, letra d da Lei Paulista nº 10.705/00), intime-se os requerentes para apresentar a declaração do ITCMD e a certidão de homologação pelo fisco.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.I.C. - ADV: LUIS OTAVIO BELTRAMI PIOTTO (OAB 474854/SP), LUIS OTAVIO BELTRAMI PIOTTO (OAB 474854/SP), LUIS OTAVIO BELTRAMI PIOTTO (OAB 474854/SP) -
11/08/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 08:55
Julgada Procedente a Ação
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06/08/2025 12:07
Conclusos para decisão
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22/07/2025 12:29
Conclusos para despacho
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21/07/2025 19:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
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30/06/2025 07:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 06:51
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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27/06/2025 11:18
Conclusos para decisão
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21/03/2025 13:26
Conclusos para despacho
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21/03/2025 13:26
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2025 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/03/2025 09:45
Determinada a emenda à inicial
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10/03/2025 14:16
Conclusos para decisão
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10/03/2025 14:07
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 14:07
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 12:53
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 12:53
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 12:53
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 12:51
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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