TJSP - 1023329-10.2022.8.26.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Luciane Jabur Mouchaloite Figueiredo - Cr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1023329-10.2022.8.26.0016 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Banco do Brasil S/A - Recorrido: Carlos Roberto de Souza Gimenez e outros - Magistrado(a) Luciane Jabur Mouchaloite Figueiredo - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO.
OBRIGAÇÃO DE FAZER.
BAIXA DE GRAVAME HIPOTECÁRIO.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
SUCESSÃO EMPRESARIAL.
RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA SUCESSORA.
DÍVIDA QUITADA EM 1986.
INÉRCIA DO CREDOR EM FORNECER DOCUMENTAÇÃO HÁBIL PARA O CANCELAMENTO DA HIPOTECA.
DEVER DE COLABORAÇÃO E BOA-FÉ PÓS-CONTRATUAL.
DIREITO DO PROPRIETÁRIO À LIBERAÇÃO DO ÔNUS.
RECURSO QUE NÃO APRESENTA FUNDAMENTOS HÁBEIS A AFASTAR A OBRIGAÇÃO.
MANUTENÇÃO INTEGRAL DA SENTENÇA.
APLICAÇÃO DO ART. 46 DA LEI Nº 9.099/95.
RECURSO DESPROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Nei Calderon (OAB: 114904/SP) - Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 113887/SP) - Roberto Georgean (OAB: 61727/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
02/09/2025 13:38
Prazo
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02/09/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 20:15
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 16:52
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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01/09/2025 16:52
Julgado Virtualmente
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27/08/2025 13:44
Julgamento Virtual Iniciado
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27/08/2025 13:43
Conclusos para despacho
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 11/08/2025 1023329-10.2022.8.26.0016; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 2ª Turma Recursal Cível; LUCIANE JABUR MOUCHALOITE FIGUEIREDO; Fórum Central Juizado Especial Cível; 2ª Vara do Juizado Especial Cível - Vergueiro; Procedimento do Juizado Especial Cível; 1023329-10.2022.8.26.0016; Obrigações; Recorrente: Banco do Brasil S/A; Advogado: Nei Calderon (OAB: 114904/SP); Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 113887/SP); Recorrido: Carlos Roberto de Souza Gimenez; Advogado: Roberto Georgean (OAB: 61727/SP); Recorrida: Liliane de Souza Gimenez; Advogado: Roberto Georgean (OAB: 61727/SP); Recorrida: Sandra Thurmann Gimenez; Advogado: Roberto Georgean (OAB: 61727/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. -
11/08/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 09:24
Distribuído por sorteio
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08/08/2025 10:12
Processo Cadastrado
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06/08/2025 10:24
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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