TJSP - 1001667-41.2023.8.26.0408
1ª instância - 01 Civel de Ourinhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:24
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 07:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/08/2025 13:18
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001667-41.2023.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Servidão - Companhia Jaguari de Energia S/A - Cpfl - Kiyoshige Hiraoka - - Fumiko Hiraoka - Isso posto, e pelo que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, o pedido inicial formulado pela COMPANHIA JAGUARI DE ENERGIA S/A - CPFL contra KIYOSHIGE HIRAOKA e FUMIKO HIRAOKA, para instituir a servidão administrativa de passagem sobre área de 13.303,83 m² do imóvel de matrícula n° 598 do CRI de Ourinhos/SP, conforme planta e memorial descritivo de fls. 81/83, devendo ser inscrita no álbum imobiliário a presente sentença, a fim de dar publicidade, bem como condenar a Requerente ao pagamento da indenização no valor de R$ 123.880,00 (cento e vinte três mil, oitocentos e oitenta reais), com incidência de correção monetária calculada pela tabela prática do TJSP, a partir da data do laudo pericial (14/09/2023).
Perfilhando do entendimento que os Requeridos sofreram considerável limitação no direito de uso da propriedade, são devidos, também, juros compensatórios de doze por cento ao ano sobre o valor da avaliação e a contar da data do laudo pericial (artigo 15-A, caput, do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1941, acrescido pela Medida Provisória nº 2.183-56, de 24.08.01), nos termos da Súmula 618 do Supremo Tribunal Federal:- Na desapropriação, direta ou indireta, a taxa de juros compensatórios é de 12% (doze por cento) ao ano. É indiferente, para essa fixação, que a ocupação seja muito antiga (STF-2ª Turma, RE 92.323-3 SP, rel.
Min.
Décio Miranda, j. 11.4.80, deram provimento, v.u., DJU 25.4.80, p. 2.807). (in Código de Processo Civil Theotonio Negrão e José Roberto F.
Gouvêa 39ª edição 2007 Editora Saraiva pág. 1366) Os juros compensatórios são devidos a contar da data do laudo pericial (14/09/2023), na esteira do preconizado na Súmula 114 do Superior Tribunal de Justiça: Os juros compensatórios, na desapropriação indireta, incidem a partir da ocupação, calculados sobre o valor da indenização, corrigido monetariamente (v.jurisprudência s/ esta Súmula em RSTJ 70/317). (in obra retro citada págs. 1365/1366).
Nesse sentido a Súmula 56 do Superior Tribunal de Justiça dispondo que na desapropriação para instituir servidão administrativa são devidos os juros compensatórios pela limitação de uso da propriedade.
Por fim, são devidos juros moratórios, à razão de seis por cento ao ano, a partir do trânsito em julgado desta sentença, nos termos da Súmula 70 do Superior Tribunal de Justiça: Os juros moratórios, na desapropriação direta ou indireta, contam-se desde o trânsito em julgado da sentença(v. jurisprudência s/ esta Súmula em RSTJ 44/289). (in obra retro citada pág. 1367).
Tão logo atendido, na totalidade, o disposto no artigo 34 do Decreto-Lei nº 3.365/41, o que deverá ser certificado pela serventia, expeça-se mandado de levantamento do depósito havido em favor dos Requeridos (fls. 258), caso haja habilitação aos autos dos herdeiros dos Requeridos, vez que são falecidos (fls. 297/300).
Em face da sucumbência, condeno a Requerente Autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor do patrono dos requeridos, o qual fixo em 5% (cinco por cento) sobre a diferença entre o valor ofertado e o montante apurado no laudo pericial, nos termos do art. 27, § 1°, do Decreto-lei 3.365/41.
Expeça-se mandado para registro da servidão junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ourinhos (artigo 167, inciso I, nº 6, da Lei nº 6.015/73).
Arbitro os honorários da curadora especial nomeada aos Requeridos, no patamar máximo da tabela da Defensoria Pública do Estado, expedindo-se certidão, devendo a advogada juntar o ofício de provisão aos autos, no prazo de dez dias.
P.I.C. - ADV: MÁRCIA BATISTA MARTINS CERONI (OAB 238160/SP), PAMELA TAVARES ALVES (OAB 396833/SP), PAMELA TAVARES ALVES (OAB 396833/SP) -
11/08/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 09:16
Julgada Procedente a Ação
-
12/05/2025 16:31
Conclusos para julgamento
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06/03/2025 11:51
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 14:47
Conclusos para despacho
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22/11/2024 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 09:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2024 11:42
Conclusos para julgamento
-
06/06/2024 21:02
Juntada de Petição de Réplica
-
10/05/2024 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2024 11:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/05/2024 23:10
Juntada de Petição de contestação
-
22/04/2024 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2024 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2024 15:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/04/2024 15:18
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2024 15:18
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2024 15:18
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2024 11:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/04/2024 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 07:43
Expedição de Ofício.
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25/03/2024 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/11/2023 04:47
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2023 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/11/2023 16:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/11/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2023 09:45
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2023 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/10/2023 12:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/10/2023 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/10/2023 12:00
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2023 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 10:40
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2023 15:49
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2023 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 09:12
Expedição de Mandado.
-
16/10/2023 21:58
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2023 16:10
Juntada de Outros documentos
-
12/10/2023 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2023 13:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2023 11:52
Conclusos para decisão
-
04/10/2023 14:57
Conclusos para decisão
-
29/09/2023 13:19
Juntada de Ofício
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27/09/2023 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 19:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 19:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 10:14
Juntada de Ofício
-
30/08/2023 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2023 09:33
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 19:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2023 21:01
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2023 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2023 10:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/07/2023 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2023 15:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/06/2023 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2023 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2023 09:36
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2023 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2023 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2023 19:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2023 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2023 16:40
Conclusos para decisão
-
17/04/2023 15:48
Conclusos para decisão
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20/03/2023 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2023 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2023 12:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/03/2023 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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