TJSP - 0004886-18.2024.8.26.0223
1ª instância - 01 Civel de Guaruja
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 00:25
Suspensão do Prazo
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22/08/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº 0004886-18.2024.8.26.0223O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Guarujá, Estado de São Paulo, Dr(a).Ricardo Fernandes Pimenta Justo, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a(o) UNICK SOCIEDADE DE INVESTIMENTOS LTDA., CNPJ 19.***.***/0001-60, com endereço à Rua 25 de Julho, 1037, Rio Branco, CEP 93310-251, NovoHamburgo – RS e URPAY TECNOLOGIA EM PAGAMENTO, CNPJ - 26.***.***/0001-67, QUADRA 103 SUL RUA SO 5 SN, LOTE 12, SALA 103, EDIFÍCIO TERRA NOVA PLANO DIRETOR SUL 77015-018 - Palmas – TO, que por este Juízo, tramita de uma ação de Cumprimento de sentença, movida por THAMIRES FULGERI SANTOS. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, nos termos do artigo 513, §2º, IV do CPC, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a quantia de R$ 187.644,50, devidamente atualizada, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10% (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil). Fica ciente, ainda, que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. -
21/08/2025 10:24
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 15:01
Juntada de Outros documentos
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12/08/2025 04:18
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 11:26
Conclusos para despacho
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30/08/2024 22:38
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 15:51
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2024 13:18
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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29/08/2024 09:43
Conclusos para despacho
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27/08/2024 17:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/08/2024 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2024 22:32
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2024 10:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/08/2024 10:02
Juntada de Outros documentos
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22/08/2024 10:01
Juntada de Outros documentos
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22/08/2024 10:01
Bloqueio/penhora on line
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13/08/2024 16:39
Conclusos para decisão
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13/08/2024 16:39
Conclusos para decisão
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06/08/2024 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2024 00:36
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2024 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2024 16:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/06/2024 12:49
Conclusos para decisão
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06/06/2024 12:18
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2020
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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