TJSP - 4001567-64.2025.8.26.0602
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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24/08/2025 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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22/08/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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21/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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21/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001567-64.2025.8.26.0602/SP AUTOR: CENTRO VETERINARIO DR PET VET DE ARACOIABA LTDAADVOGADO(A): GABRIEL LOPES SCINOCCA MORETTO (OAB SP509467)RÉU: GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA.ADVOGADO(A): FABIO RIVELLI (OAB SP297608) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1 - Evento 10: tratam-se de embargos de declaração, apresentados pela parte requerente, em face da decisão do evento 04. Como se sabe, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer eventual obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou ainda corrigir erro material (art. 48, Lei 9.099/95 e art. 1.022, CPC/2015), considerando-se ainda a omissão a falta de manifestação sobre tese firmada em recurso repetitivo ou, ainda, a falta de fundamentação adequada (art. 489, §1º, CPC/2015). No caso dos autos, não se verifica qualquer vício na decisão, passível de correção pela via dos embargos declaratórios. Nestes termos, por não serem adequados, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração. 2 - Em prosseguimento, manifeste-se a parte requerente, quanto a contestação e documentos, no prazo de 15 dias (art. 350/351, NCPC). Com a vinda de novos documentos, dê-se ciência à parte requerida, para manifestação também em 15 dias (art. 437, §1º, NCPC). Ao final, considerando que – a princípio – não há necessidade de produção de provas em audiência de instrução, remetam-se os autos digitais à conclusão, para sentença. Intime-se. -
20/08/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 11:10
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
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19/08/2025 17:09
Conclusos para decisão
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19/08/2025 17:06
Juntada de Certidão
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08/08/2025 13:27
Juntada de Petição
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24/07/2025 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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23/07/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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22/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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22/07/2025 01:45
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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21/07/2025 18:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/07/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 18:11
Não Concedida a tutela provisória
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21/07/2025 16:00
Conclusos para decisão
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21/07/2025 15:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/07/2025 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
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