TJSP - 1080989-40.2025.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 08:15
Juntada de Petição de contestação
-
12/09/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
07/09/2025 11:47
Expedição de Mandado.
-
05/09/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 15:24
Recebida a Petição Inicial
-
04/09/2025 11:32
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 13:01
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/09/2025 13:01
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/09/2025 09:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
29/08/2025 05:45
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1080989-40.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Anderson Santana de Pontes -
Vistos.
Considerando não ser caso de redistribuição direcionada, remetam-se os autos Distribuidor, independentemente de publicação, para livre distribuição.
Intime-se. - ADV: NADIA SENA JOSE (OAB 291988/SP) -
28/08/2025 17:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:21
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
28/08/2025 15:35
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 08:43
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1080989-40.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Anderson Santana de Pontes -
Vistos. 1.
Verifico que este processo foi distribuído por direcionamento em razão de suspeita de repetição da ação distribuída anteriormente sob o nº 107732-81.2025.8.26.0053. 2.
Desse modo, manifeste-se o autor sobre possível litispendência, oportunidade em que deverá juntar cópia da inicial daquele processo. 3.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção da ação. 4.
Por fim, esclareço que o cumprimento da emenda da inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo, evitando-se o atraso na tramitação do feito. 5.
Intime-se. - ADV: NADIA SENA JOSE (OAB 291988/SP) -
18/08/2025 19:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 16:02
Determinada a emenda à inicial
-
18/08/2025 14:47
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 01:00
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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