TJSP - 1082556-09.2025.8.26.0053
1ª instância - 07 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 08:08
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 09:32
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1082556-09.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Wljc Investimentos Imobiliários Ltda. - Por esses fundamentos, indefiro a tutela de urgência.
Ante o integral recolhimento das custas de ingresso, é o caso de prosseguir.
Deixo de designar audiência de conciliação, com fundamento no artigo 334, § 4º, inciso II, do CPC, em razão da indisponibilidade dos bens públicos e considerando a ausência de regulamentação normativa no âmbito Estadual, que permita resolver o conflito por autocomposição.
Nos termos do Comunicado Conjunto n° 418/2020 (Protocolo CPA n° 2019/56235 - 2020/45446), cite-se a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, pelo portal eletrônico, para os atos e termos da ação proposta, cientificando-a de que não contestado o pedido no prazo de 30 (trinta) dias úteis (art. 183 c.c. art. 219, do CPC), presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pela parte autora, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Oportunamente, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei, servindo esta decisão como mandado e ofício que poderá, se o caso, ser encaminhado pela parte interessada.
Int. - ADV: FLÁVIO DE HARO SANCHES (OAB 192102/SP) -
03/09/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 10:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/08/2025 10:44
Conclusos para decisão
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25/08/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1082556-09.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Wljc Investimentos Imobiliários Ltda. - Ciente dos recolhimentos efetuados às fls. 349/352.
No entanto, cumpre ressaltar que a citação/intimação da Prefeitura Municipal de São Paulo, deve se dar por meio do portal eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto n° 418/2020 (Protocolo CPA n° 2019/56235 - 2020/45446).
Destarte, deverá a parte autora, no prazo de 15 dias, providenciar o recolhimento da despesa de citação/intimação pelo portal eletrônico (artigos 8º-A, 11 e Anexo V do Provimento CSM 2.684/2023), em guia FEDTJ, observando as orientações que podem ser obtidas no endereço eletrônico https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/NovasDespesas .
Para acelerar o andamento processual, deverá a parte nomear sua petição no cadastramento comoEmenda à inicial.
Oportunamente, voltem os autos conclusos. - ADV: FLÁVIO DE HARO SANCHES (OAB 192102/SP) -
20/08/2025 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 05:02
Determinada a emenda à inicial
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19/08/2025 09:33
Conclusos para decisão
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19/08/2025 09:33
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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