TJSP - 4000460-45.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 17:13
Remetidos os Autos - DP1UPJ -> DP2UPJ
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27/08/2025 20:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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27/08/2025 03:00
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 4000460-45.2025.8.26.0000/SP AGRAVADO: SPDA HABITACAO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADAADVOGADO(A): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB SP178033) Magistrado: MANOEL RICARDO REBELLO PINHO Gab. 03 - 20ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão constante do evento 5 dos autos de origem (evento 5, DESPADEC1), que indeferiu o pedido de concessão de tutela de urgência para que seja suspenso o processo de retomada de imóvel cujos direitos são de titularidade da parte agravante. 2.
INDEFIRO o pedido de concessão de efeito suspensivo ativo ao recurso, por não estarem presentes os requisitos legais para sua concessão, independentemente de manifestação da parte contrária, bem como porque não se vislumbra a possibilidade de lesão grave e de difícil reparação decorrente da r. decisão agravada até o julgamento do presente agravo de instrumento pela Turma Julgadora (CPC/2015, arts. 1.019, I, e 1.012, §4º).
Isso porque, dos documentos juntados aos autos e das alegações da parte agravante, reconhece-se que: (a) restou confessada a inadimplência da parte agravante com relação ao "Instrumento de Particular de Compra e Venda Com Transação e Pacto Adjeto de sua Alienação Fiduciária em Garantia" (fls. 02 da petição inicial - evento 1, INIC1 ); (b) existe previsão de consolidação da propriedade nas mãos da credora fiduciária, em caso de inadimplemento (cláusula 4.9 - evento 1, DOC4) e (c) há notícia de intimação da parte agravante para purgação da mora (evento 1, DOC4). 3.
Intime-se a parte agravada SPDA Habitação Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada para resposta, na pessoa do patrono constituído.
Int. -
25/08/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 16:40
Remetidos os Autos com decisão/despacho - CPRV2003S -> UPJ
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22/08/2025 16:40
Não Concedida a Medida Liminar
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20/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4000460-45.2025.8.26.0000 distribuido para Gab. 03 - 20ª Câmara de Direito Privado - 20ª Câmara de Direito Privado na data de 18/08/2025. -
18/08/2025 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Justiça gratuita: Requerida
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18/08/2025 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: AMANDA SILVA FERREIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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18/08/2025 11:41
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 7 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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