TJSP - 1000418-37.2025.8.26.0359
1ª instância - Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem das 2ª, 5ª e 8ª Regioes Administrativas Judiciarias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000418-37.2025.8.26.0359 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Marcos Danny Gomes de Oliveira Silva - Faculdade de Diadema – Fad - Rc4 Administração Judicial Ltda -
Vistos.
Marcos Danny Gomes de Oliveira Silva apresentou Habilitação de Crédito no autos da recuperação judicial do GRUPO UNIESP.
Vieram aos autos manifestações do GRUPO UNIESP e da Administradora Judicial. É o relatório.
Fundamento e DECIDO.
Observo que o GRUPO UNIESP e a Administradora Judicial concordaram expressamente com o pedido de retificação/inclusão do crédito no quadro geral de credores.
Contudo, de acordo com o disposto no artigo 9º, inciso II, da Lei nº 11.101/05, o crédito a ser habilitado na recuperação judicial deverá ser atualizado até a data do pedido recuperacional, com indicação da sua origem e classificação.
Ademais, tratando-se de acordo sobre crédito, não deve incidir correção monetária, juros ou cobrança de multa.
Portanto, DEFIRO a Habilitação de Crédito, para o fim de determinar a INCLUSÃO do crédito, no Quadro Geral de Credores, pertencente ao credor Marcos Danny Gomes de Oliveira Silva, no montante de R$10.151,82 (dez mil, cento e cinquenta e um reais e oitenta e dois centavos), na Classe III - Quirografários e a INCLUSÃO do crédito, em favor do(a) procurador(a) Jucenir Belino Zanatta, no montante de R$1.920,36 (um mil, novecentos e vinte reais e trinta e seis centavos), na Classe I - Trabalhista, conforme indicado no parecer do Sr.
Administrador Judicial.
Em razão do deferimento do pedido, JULGO EXTINTA esta Habilitação de Crédito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, determinando seu arquivamento.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Isento de custas, sem condenação em honorários.
Por fim, ALERTO os DD.
Advogados que não há necessidade de juntar, nos autos principais, cópia desta sentença, solicitando a inclusão ou alteração no quadro geral de credores, pois essa providência decorre da própria SENTENÇA, ao passo que as inúmeras petições protocoladas nos autos principais são desnecessárias e acabam por tumultuar o andamento do processo de recuperação judicial. - ADV: JUCENIR BELINO ZANATTA (OAB 125881/SP), RICARDO AMARAL SIQUEIRA (OAB 254579/SP), MAURÍCIO DELLOVA DE CAMPOS (OAB 183917/SP) -
21/08/2025 07:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 07:00
Julgada Procedente em Parte a Ação
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20/08/2025 10:17
Conclusos para despacho
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19/08/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 11:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/08/2025 05:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 19:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 06:09
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2025 16:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/07/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/07/2025 16:15
Determinada a emenda à inicial
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14/07/2025 10:08
Conclusos para despacho
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11/07/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2025 09:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/07/2025 09:05
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 19:15
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 17:16
Determinada a emenda à inicial
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03/06/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 15:44
Conclusos para despacho
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03/06/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 09:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 17:00
Recebida a Petição Inicial
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14/05/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 14:59
Conclusos para despacho
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14/05/2025 13:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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