TJSP - 1024129-33.2024.8.26.0577
1ª instância - 06 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 06:26
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1024129-33.2024.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Lier Transportes Me -
Vistos.
Cuida-se de ação de indenização por dano material proposta porLier Transportes MEem face deKGL Service - Soluções em Serviços Ltda.
A petição inicial foi indeferida em razão da ausência de complementação da taxa judiciária, conforme determinado à fl. 71, com base no artigo 290 do Código de Processo Civil.
A parte autora foi intimada e, à época, não comprovou o recolhimento das custas, o que ensejou o cancelamento da distribuição.
Posteriormente, a autora apresentou petição (fls. 173/174), instruída com guias DARE-SP e comprovantes de pagamento, requerendo a reconsideração da decisão, sob o argumento de que houve o cumprimento integral da exigência judicial, com recolhimento das custas iniciais e das despesas para citação dos réus.
Decido.
Embora a certidão de fls. 168 tenha atestado a ausência de recolhimento no prazo legal, verifica-se que a parte autora, por meio da petição protocolada em 14/08/2025, apresentou os comprovantes de pagamento das custas iniciais e das despesas de citação, cumprindo integralmente a exigência judicial. É possível a reconsideração da decisão que indeferiu a petição inicial, desde que a parte comprove o cumprimento da exigência que motivou o indeferimento.
No caso em tela, não houve o trânsito em julgado da decisão que cancelou a distribuição, sendo plenamente possível sua reconsideração, especialmente diante da comprovação documental do recolhimento das custas exigidas.
Ademais, o princípio da primazia do julgamento do mérito (art. 4º e art. 317 do CPC) recomenda que se oportunize à parte a correção de vícios formais, evitando-se decisões terminativas desnecessárias.
Diante do exposto,reconsidero a decisão que cancelou a distribuiçãoedetermino o regular prosseguimento do feito, com o recebimento da petição inicial.
Proceda-se à citação dos requeridos, nos termos do artigo 246 do CPC, para que apresentem contestação no prazo legal, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato.
Int. - ADV: KAREN CRISTINA DOS SANTOS PITTA PINTO (OAB 36012/SC) -
21/08/2025 08:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 07:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 15:55
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 05:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 08:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 07:05
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
24/07/2025 13:59
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 13:58
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/07/2025.
-
27/05/2025 11:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:39
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:39
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:38
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:38
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:29
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:29
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:28
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:28
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:28
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:28
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:28
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:28
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:28
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:28
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:28
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:27
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:27
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:27
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:27
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:23
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:23
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:23
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:55
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:55
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:55
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:55
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:55
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 18:55
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 18:55
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:55
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:55
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:55
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 10:11
Suspensão do Prazo
-
23/05/2025 20:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 18:18
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 18:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/05/2025 11:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/05/2025 11:45
Juntada de Ofício
-
19/05/2025 11:45
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2025 15:09
Suspensão do Prazo
-
25/03/2025 10:29
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 07:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2025 14:08
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 14:08
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 09:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 07:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2025 13:03
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 02:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2025 00:28
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 05:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/12/2024 11:49
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 00:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2024 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 01:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 14:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/10/2024 17:43
Conclusos para decisão
-
19/10/2024 04:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2024 15:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/09/2024 16:43
Conclusos para decisão
-
20/09/2024 12:20
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 01:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 06:24
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2024 02:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2024 10:42
Ato ordinatório
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03/09/2024 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2024 07:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2024 15:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2024 08:28
Conclusos para decisão
-
07/08/2024 05:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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