TJSP - 1014742-94.2023.8.26.0361
1ª instância - 01 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 12:34
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 11:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 11:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/06/2025 14:47
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
28/05/2025 17:20
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
26/05/2025 06:19
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 06:19
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 08:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 13:38
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
22/04/2025 16:40
Conclusos para julgamento
-
08/04/2025 14:04
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 12:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 12:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/01/2025 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 15:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/01/2025 14:23
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 08:08
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 06:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 12:55
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 16:14
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 08:56
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2024 06:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 13:44
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
03/08/2024 07:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/07/2024 04:11
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 11:23
Expedição de Carta.
-
22/07/2024 04:38
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2024 14:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/07/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 10:38
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 17:16
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 04:59
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2024 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2024 13:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2024 16:48
Conclusos para julgamento
-
14/03/2024 09:50
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 08:18
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2024 13:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2024 10:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/02/2024 07:15
Juntada de Petição de Réplica
-
19/12/2023 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2023 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2023 10:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/12/2023 11:55
Juntada de Petição de contestação
-
01/12/2023 06:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/11/2023 07:37
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2023 08:50
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2023 15:32
Expedição de Carta.
-
21/11/2023 15:32
Recebida a Petição Inicial
-
21/11/2023 13:32
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 15:15
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 15:14
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 06:24
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2023 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2023 11:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2023 10:16
Conclusos para decisão
-
18/10/2023 10:14
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2023 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2023 16:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2023 13:40
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 15:45
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Elizabete Aparecida Oliveira Madaleno (OAB 196060/MG) Processo 1014742-94.2023.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Antonia Natalina de Jesus Rocha Silva - Ao ajuizar a presente ação, a parte autora postulou a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Tal pretensão, entretanto, não merece prosperar.
Embora não se exija o estado de miséria absoluta para concessão, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
Observa-se que a autora é aposentada (fl.51) no entanto, seu rendimento mensal é incompatível com a alegada situação de hipossuficiência financeira.
Ademais, a parte autora litiga por meio de advogado particular, o que, embora por si só não enseje o indeferimento do pedido de gratuidade de justiça, corrobora a conclusão supra de que a autora não se encontra em situação de miserabilidade para fazer frente às custas e despesas processuais, mormente se considerando que, diante do valor da causa, o recolhimento seria próximo ao mínimo previsto no artigo 4º, § 1º, da Lei Estadual nº 11.608/2003.
Desse modo, considerando os indícios existentes nos autos, os quais afastam a presunção de pobreza, indefiro o requerimento de concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Recolha a parte autora as custas processuais no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Intime-se. -
24/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 16:55
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
23/08/2023 16:05
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 10:35
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 06:08
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2023 10:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2023 09:12
Conclusos para decisão
-
05/08/2023 16:07
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2023 15:47
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
31/07/2023 15:47
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
31/07/2023 14:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
31/07/2023 14:49
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2023 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2023 20:46
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
25/07/2023 10:07
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 16:18
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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