TJSP - 4002319-80.2025.8.26.0361
1ª instância - 03 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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02/09/2025 00:00
Intimação
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 4002319-80.2025.8.26.0361/SP AUTOR: CLAUDIA CRISTINA DE OLIVEIRA MANIGLIA NASCIMENTOADVOGADO(A): CICERA ALECXANDRA DE OLIVEIRA MARGARIDO (OAB SP479356)AUTOR: ANTONIO CARLOS MANIGLIA NASCIMENTOADVOGADO(A): CICERA ALECXANDRA DE OLIVEIRA MARGARIDO (OAB SP479356) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Considerando tratar-se o valor da causa matéria de ordem pública, retifico-o de ofício para constar o valor de R$90.000,00, nos termos do artigo 58, III da Lei nº 8.245/91 (12 meses de aluguel).
Anotado.
Providenciem os autores o correto recolhimento da taxa judiciária, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, já levando em conta a retificação do valor da causa, bem como das despesas para citação, uma vez que no EPROC, a geração e o pagamento das custas são realizados diretamente no sistema, por meio do botão “Custas”, disponível na tela de consulta do processo.
O Portal de Custas do TJSP não é utilizado no EPROC, pois é exclusivo para processos que tramitam no SAJ.
Decorrido o prazo, certifique-se e cancele-se a distribuição.
Em tal caso, providencie a parte autora o recolhimento das custas pelo cancelamento do processo (de 5 UFESPs), comprovando-se nos autos, no prazo de cinco dias, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Deverão os autores, no mesmo prazo, sob pena de indeferimento, emendar a inicial para: 1.
Retificar o polo passivo para excluir Douglas Araújo da Silva, visto que este não faz parte da relação jurídica firmada entre as partes. 2.
Nova digitalização do documento “Outros 16”, legível. 3.
Apresentar planilha de cálculo com exclusão dos honorários advocatícios e custas processuais.
Ademais, não cabe a concessão de liminar com fulcro no art. 59, § 1º, IX da Lei nº 8.245/91, pois o contrato tem como garantia caução (pág. 1 – “Contrato De Locação 6” – Evento 1).
O dispositivo legal acima mencionado possibilita a concessão da ordem para imediata desocupação em despejo por falta de pagamento apenas se o contrato estiver desprovido de qualquer das garantias legais, e não na hipótese de insuficiência do montante depositado em caução para quitação do débito reclamado pelo locador.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Locação.
Liminar de desocupação.
Impossibilidade.
Contrato garantido por caução.
Irrelevância do fato de o valor do débito superar a garantia.
Não exaurimento automático da garantia.
Decisão mantida.
Agravo de instrumento desprovido (AI nº 2113435-20.2020.8.26.0000, Rel.
Carlos Dias Motta, j. 08/06/2020) AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA Decisão que indeferiu o pedido liminar de despejo Alegação de que o contrato de locação está desprovido de garantia, eis que o valo do débito locatício é superior ao valor caucionado Não cabimento Locação garantida por caução em dinheiro Exaurimento de garantia que não se confunde com inexistência Ausência dos requisitos legais autorizadores da medida (Art. 59, § 1º, inciso IX, da Lei 8.245/1991) Recurso improvido (AI nº 2025422-45.2020.8.26.0000, 32ª Câmara de Direito Privado, Rel.
Luis Fernando Nishi, j. 08/06/2020).
Assim sendo, INDEFIRO o pedido liminar. Int. -
29/08/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 15:08
Determinada a emenda à inicial - Complementar ao evento nº 5
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29/08/2025 15:08
Não Concedida a tutela provisória
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29/08/2025 11:40
Link para pagamento - Guia: 56417, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=55887&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=processo_informacoes_alterar
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29/08/2025 11:40
Juntada - Guia Gerada - ANTONIO CARLOS MANIGLIA NASCIMENTO - Guia 56417 - R$ 1.350,00
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29/08/2025 09:24
Conclusos para decisão
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27/08/2025 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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