TJSP - 1001128-53.2024.8.26.0404
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Inah de Lemos e Silva Machado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 10:46
Subprocesso Cadastrado
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20/08/2025 14:07
Prazo
-
20/08/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001128-53.2024.8.26.0404 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Orlândia - Apelante: Joaquim José de Oliveira - Apelado: Banco Bmg S/A - Magistrado(a) Inah de Lemos e Silva Machado - Negaram provimento ao recurso, com majoração dos honorários.
V.
U. - APELAÇÃO CÍVEL.
DECLARATÓRIA.
CONTRATO BANCÁRIO.
CARTÃO CONSIGNADO DE BENEFÍCIO RCC.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM PEDIDOS DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
INSURGÊNCIA DO AUTOR.
CONTRATAÇÃO: REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO.
ACEITE MEDIANTE CAPTURA DE BIOMETRIA FACIAL, ALÉM DE INFORMAÇÕES DE GEOLOCALIZAÇÃO, ENDEREÇO IP E REGISTRO DE ETAPAS DA CONTRATAÇÃO.
INAPLICABILIDADE DO TEMA 1061, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.PAGAMENTOS EFETUADOS CORRESPONDENTES EXCLUSIVAMENTE AO VALOR CONSIGNADO REFERENTE À PARCELA MÍNIMA DO CARTÃO.
INCIDÊNCIA DOS ENCARGOS DO FINANCIAMENTO DO SALDO DEVEDOR.
SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS DO ARTIGO 252, DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO.
HONORÁRIOS MAJORADOS.RECURSO DO AUTOR NÃO PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Karine Macedo Araujo (OAB: 411667/SP) - Ricardo Araujo dos Santos (OAB: 195601/SP) - André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 78069/MG) - Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) - Sala 702 - 7º andar -
18/08/2025 14:53
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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18/08/2025 11:02
Acórdão registrado
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18/08/2025 10:06
Julgado virtualmente
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05/08/2025 17:23
Julgamento Virtual Iniciado
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18/03/2025 00:00
Publicado em
-
17/03/2025 00:00
Conclusos para decisão
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13/03/2025 11:14
Conclusos para decisão
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13/03/2025 09:29
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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13/03/2025 09:29
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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11/03/2025 00:00
Publicado em
-
10/03/2025 00:00
Conclusos para decisão
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07/03/2025 11:43
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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07/03/2025 09:13
Processo encaminhado para o Acervo Virtual (Expedido Termo sem Conclusão)
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06/03/2025 16:45
Distribuído por sorteio
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05/03/2025 00:00
Publicado em
-
26/02/2025 12:25
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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26/02/2025 11:52
Processo Cadastrado
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25/02/2025 13:52
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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