TJSP - 1001325-90.2023.8.26.0097
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001325-90.2023.8.26.0097 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Buritama - Recorrente: Santander Seguros S.A. - Recorrida: Maria Auxiliadora da Silva - Magistrado(a) Henrique Nader - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO.
RELAÇÃO DE CONSUMO.
SEGURO DE VIDA.
RECUSA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA POR OMISSÃO DE DOENÇA PREEXISTENTE.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
RECURSO DA RÉ.
RECUSA FUNDADA NA SUPOSTA OMISSÃO, PELO SEGURADO, DE DOENÇA PREEXISTENTE QUE TERIA CAUSADO O ÓBITO.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ALEGAÇÃO, POIS A SEGURADORA NÃO APRESENTOU DOCUMENTOS TÉCNICOS IDÔNEOS, COMO PARECER MÉDICO OU LAUDO PERICIAL, QUE DEMONSTRASSEM O DIAGNÓSTICO PRÉVIO DA DOENÇA E SUA ANTERIORIDADE À CONTRATAÇÃO DO SEGURO.
POSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DE COBERTURA APENAS QUANDO COMPROVADA A CIÊNCIA DO SEGURADO ACERCA DA ENFERMIDADE E A OMISSÃO DOLOSA NO PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO DE SAÚDE, ÔNUS QUE INCUMBIA À RÉ (ART. 373, II, DO CPC E ART. 14 DO CDC), O QUE NÃO RESTOU EVIDENCIADO.
INEXISTÊNCIA DE PROVA DA MÁ-FÉ.
INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DEVIDA.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Fábio Intasqui (OAB: 350953/SP) - Paulo Rogerio Esposito (OAB: 410410/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
19/08/2025 20:00
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 10:46
Prazo
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19/08/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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19/08/2025 00:26
Julgado Virtualmente
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15/08/2025 13:53
Julgamento Virtual Iniciado
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29/01/2025 09:18
Conclusos para despacho
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21/01/2025 00:00
Publicado em
-
18/12/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 11:05
Distribuído por sorteio
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17/12/2024 10:13
Processo Cadastrado
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06/12/2024 15:37
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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