TJSP - 1019459-42.2022.8.26.0602
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Paulo Camargo Magano
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 12:13
Prazo
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19/08/2025 12:12
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1019459-42.2022.8.26.0602/50002 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Sorocaba - Agravante: Notre Dame Intermédica Saúde S/A - Agravada: Alice Trench Albieiro (Menor) e outro - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres.
Seção de Direito Privado) - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA À REGRA GERAL DO ART. 85, §§2º E 3º, DO CPC OU DA SUA FIXAÇÃO POR EQUIDADE NAS SITUAÇÕES PREVISTAS NO ART. 85, §8º, DO CPC.
DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM O TEMA 1076 DO E.
STJ.
DESPROVIMENTO.I.
CASO EM EXAME1.
AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL, QUE VERSA SOBRE AS REGRAS APLICÁVEIS NO ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
APLICAÇÃO DO REGIME DE RECURSOS REPETITIVOS AO CASO CONCRETO.III.
RAZÃO DE DECIDIR3.
AO JULGAR O TEMA 1076, O E.
STJ ASSIM DECIDIU: “I) A FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA NÃO É PERMITIDA QUANDO OS VALORES DA CONDENAÇÃO, DA CAUSA OU O PROVEITO ECONÔMICO DA DEMANDA FOREM ELEVADOS. É OBRIGATÓRIA NESSES CASOS A OBSERVÂNCIA DOS PERCENTUAIS PREVISTOS NOS §§ 2º OU 3º DO ARTIGO 85 DO CPC - A DEPENDER DA PRESENÇA DA FAZENDA PÚBLICA NA LIDE -, OS QUAIS SERÃO SUBSEQUENTEMENTE CALCULADOS SOBRE O VALOR: (A) DA CONDENAÇÃO; OU (B) DO PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO; OU (C) DO VALOR ATUALIZADO DA CAUSA.
II) APENAS SE ADMITE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS POR EQUIDADE QUANDO, HAVENDO OU NÃO CONDENAÇÃO: (A) O PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO PELO VENCEDOR FOR INESTIMÁVEL OU IRRISÓRIO; OU (B) O VALOR DA CAUSA FOR MUITO BAIXO”.4.
ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO FIRMADO SOB O REGIME DOS RECURSOS REPETITIVOS, AO ARBITRAR OS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS, ANTE AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO.5.
AGRAVO QUE NÃO TROUXE ELEMENTOS APTOS À REFORMA DA DECISÃO.IV.
DISPOSITIVO6.
AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. - Advs: Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) - Fabiana de Souza Fernandes (OAB: 185470/SP) - Ariane de Carvalho Leme (OAB: 377155/SP) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309 -
15/08/2025 14:28
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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14/08/2025 21:12
Acórdão registrado
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14/08/2025 17:29
Julgado virtualmente
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12/08/2025 15:27
Julgamento Virtual Iniciado
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12/08/2025 10:29
Conclusos para decisão
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04/06/2025 16:25
Processo encaminhado para a Coordenadoria da Seção
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21/05/2025 16:44
Prazo
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09/05/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 10:09
Expedição de Certidão.
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26/04/2025 13:43
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
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24/04/2025 16:07
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 16:06
Parecer - Contrarrazões - Prazo - 30 dias
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22/04/2025 00:00
Publicado em
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16/04/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 15:44
Ciência de despacho - Prazo - 10 dias
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16/04/2025 09:35
Prazo
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16/04/2025 09:35
Prazo
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16/04/2025 09:13
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 17:35
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos) para destino
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14/04/2025 17:25
Despacho
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09/12/2024 19:12
Processo encaminhado para a Coordenadoria da Seção
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09/12/2024 19:09
Subprocesso Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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