TJSP - 1017006-50.2024.8.26.0361
1ª instância - 01 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1017006-50.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Zaqueu Santos - - Marli Maria Santos - Alto Tiete Trasporte Coletivo Ltda - Diante do exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil,JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedidoformulado porZaqueu Santos e Marli Maria Santosem face deAlto Tietê Transporte Coletivo Ltda., para: (i) condenar a requerida ao pagamento de R$ 5.710,00 (cinco mil setecentos e dez reais), a título deindenização por danos materiais, corrigido monetariamente pelo IPCA-E desde a data do evento danoso (26/07/2024) até a citação e, a partir da citação, o montante integral deverá ser atualizado exclusivamente pela taxa Selic, vedada a cumulação com outro índice de correção monetária; (ii) condenar a requerida ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais) para cada autor, totalizandoR$ 6.000,00 (seis mil reais), a título deindenização por danos morais, corrigido monetariamente pelo IPCA-E a partir da data desta sentença (Súmula 362, STJ), e sobre o qual incidirão juros de mora calculados pela taxa Selic, a partir da citação (art. 406 do CC), vedada a cumulação com outro índice de correção monetária.
Diante da sucumbência recíproca, e considerando os valores pleiteados na inicial (R$ 18.590,00) e o valor da condenação (R$ 11.710,00), as partes arcarão com os ônus da seguinte forma: (a) a parte ré arcará com 63% (sessenta e três por cento) das custas e despesas processuais e pagará honorários advocatícios ao patrono dos autores, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor total da condenação (R$ 11.710,00), nos termos do art. 85, §2º, do CPC; e (b) a parte autora arcará com 37% (trinta e sete por cento) das custas e despesas processuais e pagará honorários advocatícios ao patrono da ré, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da parte do pedido em que decaiu (R$ 6.880,00, correspondente aos lucros cessantes não concedidos e à diferença dos danos morais), nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: LETICIA SEDOLA COELHO (OAB 336311/SP), SIDNÉIA PEREIRA COELHO (OAB 190503/SP), LETICIA SEDOLA COELHO (OAB 336311/SP) -
25/08/2025 18:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:19
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
30/05/2025 16:31
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 16:45
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 05:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 07:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 11:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/04/2025 11:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2025 11:49
Juntada de Mandado
-
17/04/2025 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 12:46
Conclusos para despacho
-
13/04/2025 18:52
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 09:44
Expedição de Mandado.
-
01/04/2025 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 08:15
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/03/2025 08:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/03/2025 08:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/03/2025 17:04
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 04:45
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2025 09:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/03/2025 08:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/12/2024 16:27
Conclusos para julgamento
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25/11/2024 09:10
Conclusos para despacho
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19/11/2024 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 03:29
Certidão de Publicação Expedida
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08/11/2024 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/11/2024 16:55
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 16:55
Ato ordinatório
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07/11/2024 05:42
Juntada de Petição de Réplica
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01/11/2024 06:19
Certidão de Publicação Expedida
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31/10/2024 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/10/2024 11:43
Ato ordinatório
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22/10/2024 20:25
Juntada de Petição de contestação
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02/10/2024 06:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/09/2024 03:39
Certidão de Publicação Expedida
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20/09/2024 07:07
Juntada de Certidão
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20/09/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/09/2024 17:26
Expedição de Carta.
-
19/09/2024 17:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/09/2024 13:45
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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