TJSP - 4016965-05.2025.8.26.0100
1ª instância - 45 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
01/09/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
29/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4016965-05.2025.8.26.0100/SP AUTOR: MARCELO GONCALVES BRAGANCAADVOGADO(A): QUÉREN HAPUQUE GITE BOTECCHIA (OAB SP486483) DESPACHO/DECISÃO 1.
Defiro os benefícios da gratuidade de justiça, uma vez que comprovada a alegada pobreza, por meio dos documentos juntados, nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV, da CF. 2.
A plataforma "Serasa Limpa Nome" tem por finalidade a negociação de dívidas e funciona como intermediadora entre consumidores e empresas credoras; não se trata de banco de dados com acesso de terceiros.
Nesse cenário, considerando que a inscrição de nome na plataforma "Serasa Limpa Nome" não conduz efetivamente à negativação do nome do devedor, indefere-se o pedido de tutela provisória para exclusão do nome do autor da aludida plataforma. Confira-se entendimento do TJSP em caso análogo: Agravo de instrumento – Ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c obrigação de fazer – Decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência para exclusão do nome da parte autora do portal "Serasa Limpa Nome" – Possibilidade de julgamento da matéria, apesar de sua afetação na admissão do IRDR nº. 2026575-11.2023.8.26.0000 (Tema nº. 51), eis que se trata de questão envolvendo tutela antecipada – Requisitos do art. 300 do CPC não preenchidos – Plataforma em questão que não é meio de publicidade de dívidas, inexistindo acesso a terceiros – Falta de elementos que comprovem o comprometimento do "score" – Ausência de probabilidade do direito e de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo – Decisão mantida.
Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2286177-46.2023.8.26.0000; Rel.: Afonso Celso da Silva; 37ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 07/11/2023). 3.
Nos termos da determinação proferida pelo E.
Superior Tribunal de Justiça nos autos do Tema 1264 - Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos, determino a suspensão do processo até julgamento do mencionado incidente. 4. O pedido de citação será analisado após o julgamento do Tema/STJ 1.264. 5.
Aguarde-se no localizador de processo suspenso.
São Paulo 27/08/2025 -
28/08/2025 07:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 07:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 07:38
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
27/08/2025 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCELO GONCALVES BRAGANCA. Justiça gratuita: Deferida.
-
27/08/2025 09:34
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
-
26/08/2025 10:25
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 10:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/08/2025 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCELO GONCALVES BRAGANCA. Justiça gratuita: Requerida.
-
26/08/2025 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004912-35.2025.8.26.0038
Sonia Maria de Oliveira Inacio Costa
Cobap Confederacao Brasileira dos Aposen...
Advogado: Gustavo Ferreira Franco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/08/2025 17:45
Processo nº 1021303-83.2024.8.26.0011
Thayna dos Santos Freitas
Redebrasil Gestao de Ativos LTDA
Advogado: Laura Uberna Lins dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/12/2024 19:34
Processo nº 1000415-03.2025.8.26.0450
Jeisson da Silva
Hm Engenharia e Construcoes LTDA
Advogado: Lucas Guimaraes Palhano de Araujo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/03/2025 12:02
Processo nº 0036432-38.2025.8.26.0100
Geraldo Eustaquio Villefort
Maria Izilda de Freitas Simao
Advogado: Paulo Roberto de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/11/2023 21:06
Processo nº 1016740-62.2015.8.26.0625
Unitau - Universidade de Taubate
Gabriel Mendes de Carvalho
Advogado: Milton Parmigiani
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/12/2015 13:31