TJSP - 1002027-53.2025.8.26.0101
1ª instância - 02 Civel de Cacapava
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 15:24
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002027-53.2025.8.26.0101 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Messias Izidoro -
Vistos.
Cuida-se de ação de Usucapião proposta por Messias Izidoro, objetivando a posse mansa e pacífica do bem imóvel de matrícula n° 26.635 do Cartório de Registro de Imóveis de Caçapava.
Requer a parte autora a concessão da justiça gratuita ante os documentos juntados, assim como a elaboração do memorial descritivo e planta por perito nomeado por este juízo.
Pois bem.
DEFIRO a justiça gratuita a parte autora.
Anote-se.
Sem prejuízo, considerando que o benefício da gratuidade tem aplicação ampla, DEFIRO a realização de perícia para elaboração da documentação técnica necessária, (planta e memorial descritivo do imóvel).
Para tanto, nomeio a perita Srª Ana Flávia de Salles Vieira Mascarenhas.
Providencie a serventia a intimação da perita, por e-mail, para que manifeste concordância com a nomeação, fornecendo- se senha para acesso ao processo eletrônico.
Conforme Resolução 910/2023 do Tribunal de Justiça de São Paulo, que fixa os valores a serem pagos pelos serviços de perícia de responsabilidade de benefício da gratuidade da justiça, nos termos do art. 95, §3º, I do CPC, fixo os honorários no valor de 58 UFESP's, (avaliação de imóvel rural Grau I).
Caso ocorra concordância, OFICIE-SE à Defensoria Pública requisitando a reserva de honorários.
Após, INTIME-SE a Srª.
Perita para início e entrega dos laudos, em até 30 dias.
Ainda, DEFIRO a pesquisa junto ao CRCJUD da matrícula atualizada.
Expedido o necessário, tornem novamente os autos conclusos.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. - ADV: SABRINA DE OLIVEIRA FURTADO (OAB 466798/SP) -
19/08/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 08:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2025 13:37
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 17:05
Determinada a emenda à inicial
-
25/06/2025 10:58
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 05:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 19:47
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 15:32
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
04/06/2025 12:26
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1501007-30.2025.8.26.0372
Justica Publica
Severino Soares da Costa
Advogado: Johnny Roberto de Castro Santana
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/09/2025 15:50
Processo nº 1002090-06.2023.8.26.0083
Centro Universitario das Faculdades Asso...
Raydane Franciele de Oliveira
Advogado: Gabriel Belloni Rodrigues Ferreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/12/2023 16:18
Processo nº 1004745-07.2024.8.26.0441
Thiago Wagner Rodrigues de Souza
Seguradora Cardif (Cardif do Brasil Segu...
Advogado: Milton Persike Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/11/2024 14:15
Processo nº 1037547-24.2025.8.26.0053
Paloma Aparecida Meireles da Silva
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Gabriela Ribeiro Mesquita
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/05/2025 13:00
Processo nº 1003013-04.2024.8.26.0372
Carlos da Silva Grilo
Umberto Primo Fanger Cova
Advogado: Andre Fernando Zanetti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/10/2024 16:25