TJSP - 4000819-86.2025.8.26.0099
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Braganca Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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04/09/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000819-86.2025.8.26.0099/SP AUTOR: REGINA MARIA DA SILVA LOZADAADVOGADO(A): SILVANEY ISABEL GOMES DE OLIVEIRA (OAB PR042291) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de Ação de Inexistência de Relação Jurídica cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais ajuizada por REGINA MARIA DA SILVA LOZADA em face de BANCO BMG S.A. Da análise da petição inicial, infere-se que foi atribuído à causa o montante de R$ 67.284,24 (sessenta e sete mil e duzentos e oitenta e quatro reais e vinte e quatro centavos). Ora, em considerando o valor dado à causa, resta evidente que o pleito encontra óbice no estreito rito da Lei 9.099/95, a qual dispõe, em seu artigo 3º, inciso I: "O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: I - as causa cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo" Assim, nos termos do artigo 10 do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte autora no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de indeferimento da petição inicial, por extrapolar o teto, previsto para as causas afetas ao Juizado Especial. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, tornem conclusos.
Int.. -
01/09/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 13:42
Determinada a emenda à inicial - Complementar ao evento nº 4
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01/09/2025 13:42
Despacho
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29/08/2025 16:13
Conclusos para decisão
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29/08/2025 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: REGINA MARIA DA SILVA LOZADA. Justiça gratuita: Requerida.
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29/08/2025 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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