TJSP - 1003061-61.2023.8.26.0189
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Fernandopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/10/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 15:50
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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18/09/2023 01:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2023 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/09/2023 09:54
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 09:52
Transitado em Julgado em #{data}
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06/09/2023 15:13
Realizado cálculo de custas
-
28/08/2023 01:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Laiani Cristina Mafra (OAB 341848/SP), Lucas Eduardo dos Santos (OAB 479436/SP) Processo 1003061-61.2023.8.26.0189 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Lidiane Marques Santiago - Reqdo: Grandes Lagos Internacional Turismo Ltda - Me - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para o fim de: a) declarar rescindido o contrato de contrato de cessão de direito de uso de unidade hoteleira, por sistema de tempo compartilhado, mediante outorga de semanas de hospedagem entabulado entre as partes, desde 20/03/2023; b) condenar a ré a devolver à autora as quantias pagas até 20/03/2023, devidamente atualizadas com base no índice contratualmente estabelecido para a correção monetária das parcelas do preço do imóvel, deduzindo-se 25% do valor pago, nos termos da fundamentação; e c) condenar a ré a restituir à autora o montante pago após 20/03/2023, uma vez que a ré a partir dessa data tinha ciência da rescisão, devidamente atualizado pela Tabela Prática do TJ-SP desde a data de cada desembolso e acrescido de juros moratórios mensais de 1% (um por cento) a partir da citação.
Incabíveis custas e honorários advocatícios na espécie, a teor do que dispõe o art. 55 da Lei n.º 9.099/95.
P.I.C.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. -
25/08/2023 05:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2023 15:55
Julgado procedente em parte o pedido
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18/08/2023 16:43
Conclusos para julgamento
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18/08/2023 16:31
Conclusos para despacho
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17/08/2023 16:36
Juntada de Petição de Réplica
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17/08/2023 16:06
Juntada de Outros documentos
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16/08/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2023 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2023 15:10
Juntada de Petição de contestação
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22/06/2023 22:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/06/2023 22:49
Juntada de Mandado
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16/06/2023 17:12
Expedição de Mandado.
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16/06/2023 01:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/06/2023 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/06/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 15:26
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 16/08/2023 01:45:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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31/05/2023 01:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/05/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/05/2023 14:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/05/2023 14:29
Conclusos para decisão
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29/05/2023 13:00
Conclusos para decisão
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26/05/2023 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/05/2023 01:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/05/2023 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/05/2023 10:10
Determinada a emenda à inicial
-
23/05/2023 16:09
Conclusos para decisão
-
23/05/2023 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
06/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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