TJSP - 1000385-96.2025.8.26.0375
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0 - Direito Maritimo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 11:14
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000385-96.2025.8.26.0375 - Procedimento Comum Cível - Quanto à Carga - Eudmarco S/A Serviços e Comércio Internacional - Brasil Terminal Portuário - Btp - Destarte, cuidando-se de situação em que a entrega postergada não é discutida em abstrato, mas com base na eleição pelo Terminal da ordem de entrega dos cofres, de cinco navios, em período curto, DEFIRO parcialmente a tutela requerida para tornar inexigíveis as cobranças das faturas acima mencionadas (fls. 144, 148 e 157) até o julgamento do feito, de modo que o débito não poderá ensejar apontamento junto aos cadastros de maus pagadores, protesto, nem bloqueio da prestação de serviços pelo terminal.
INDEFIRO o pedido quanto a fatura 1970463 que trata de navio não abarcado pela situação narrada: ONE AMAZON e cuida de desembarque de junho (fls. 153 e 155).
Determino que a Autora efetue o depósito judicial do valor das notas em até 48 horas, sob pena de revogação.
Sem prejuízo, deverá a Autora ao aditar a petição inicial, excluir o pedido quanto à faturas futuras, restando o debate dos autos limitados as cobranças descritas.
Deveras, é inviável a ampliação da causa de pedir ao longo do processamento do feito e cada fatura expedida possui substrato em relação jurídica distinta, de modo que a alteração da causa de pedir e do pedido para novas cargas impossibilitaria até mesmo a dilação probatória, que deve examinar a quantidade de janelas ofertadas, as janelas usadas e a inversão na ordem de liberação dos cofres pelo Terminal para um dado período (de 22 a 28 de julho).
Diante deste quadro, inviável o acolhimento do pedido de suspensão de cobranças futuras.
Advirto as partes para que façam a correta CATEGORIZAÇÃO dos documentos, o que facilita a visualização.
Providencie a Autora o pedido principal, no prazo legal.
Após, cite-se a Ré para contestar no prazo legal, por meio de seu patrono constituído nos autos.
Intime-se. - ADV: ARTUR CUNHA DOS SANTOS (OAB 127891/SP), CESAR AUGUSTO GUIMARÃES PEREIRA (OAB 198026/SP) -
01/09/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 11:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 10:24
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 11:28
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000385-96.2025.8.26.0375 - Procedimento Comum Cível - Quanto à Carga - Eudmarco S/A Serviços e Comércio Internacional - Brasil Terminal Portuário - Btp - Ante o exposto, INDEFIRO a tutela pretendida.
Advirto as partes para que façam a correta CATEGORIZAÇÃO dos documentos, o que facilita a visualização.
Providencie a Autora o pedido principal, no prazo legal.
Após, cite-se a Ré para contestar, por meio de seu patrono constituído nos autos.
Intime-se. - ADV: ARTUR CUNHA DOS SANTOS (OAB 127891/SP), CESAR AUGUSTO GUIMARÃES PEREIRA (OAB 198026/SP) -
25/08/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 10:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 08:51
Conclusos para decisão
-
23/08/2025 10:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2025 10:11
Juntada de Mandado
-
22/08/2025 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 11:02
Expedição de Mandado.
-
20/08/2025 06:10
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 09:22
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 09:15
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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