TJSP - 1002026-58.2025.8.26.0363
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel e Criminal de Moji Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 10:11
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 17:48
Juntada de Petição de Contra-razões
-
28/08/2025 07:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 17:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 16:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/08/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 10:49
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 10:48
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 05:19
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002026-58.2025.8.26.0363 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Sadrack Augusto da Rosa -
Vistos.
Recebo os embargos para discussão.
No mérito, nada a declarar.
Com efeito, a omissão que justifica a interposição dos embargos declaratórios há de ser aquela concernente a ponto suscitado pela parte que seja fundamental à solução da controvérsia, segundo entendimento consolidado pelo E.
Superior Tribunal de Justiça.
No entanto, o que se verifica, no presente caso, é que o embargante pretende valer-se dos embargos para rediscutir o mérito da sentença embargada, o que não se admite.
Além disso, o juiz não está obrigado a responder a todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos (RJTJESP 115/207).
Devendo-se anotar, neste diapasão, que a lei de regência é a 9.099/95, sendo o CPC apenas supletivo, aplicando-se, pois, em sede de Juizado Especial Cível, de maneira absolutamente restritiva, não havendo, portanto, a incidência do art. 489, par. primeiro, IV, na espécie, prevalecendo a inteligência do art. 38 da lei mencionada.
De fato, a r. sentença de fls. 181/185 aponta, de forma clara, seus fundamentos de fato e de direito.
Assim, não se conformando com o mérito decidido, cabe à embargante lançar mão do recurso adequado para sua impugnação, não podendo se valer, genericamente, dos embargos declaratórios para tanto.
Deste modo, permanece a decisão tal como lançada.
Intime-se. - ADV: AMANDA FRANCIELI GONZAGA (OAB 428982/SP) -
21/08/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 08:06
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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20/08/2025 11:53
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 03:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/08/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 10:40
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 10:39
Julgada Procedente a Ação
-
07/08/2025 14:22
Conclusos para julgamento
-
05/08/2025 12:37
Juntada de Petição de contestação
-
03/08/2025 12:19
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 13:32
Expedição de Mandado.
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01/08/2025 11:56
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 17:49
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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30/07/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 08:47
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 08:44
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 08:43
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 09:40
Expedição de Mandado.
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28/05/2025 03:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2025 17:29
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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27/05/2025 10:12
Conclusos para despacho
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27/05/2025 01:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 21:24
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 21:24
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:24
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:24
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:24
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 21:24
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 21:24
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 16:41
Determinada a emenda à inicial
-
23/05/2025 12:05
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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