TJSP - 0001963-97.2025.8.26.0024
1ª instância - 02 Cumulativa de Andradina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001963-97.2025.8.26.0024 (processo principal 1007627-63.2023.8.26.0024) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Adil Fogaça da Silva - Banco Bradesco S/A - - Zurich Minas Brasil Seguros S/a. -
Vistos. 1.
Considerando que o executado Zurich depositou nos autos principais, procedi à vinculação do referido depósito (fl. 63) ao presente cumprimento de sentença.
Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença/execução de título extrajudicial, com fundamento no art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil. 2.
Após o trânsito em julgado, defiro o levantamento dos depósitos de fls. 62/63 em favor da parte exequente, nos termos dos formulários de fls. 45 e 61, sendo que o(a) titular da conta bancária indicada tem poderes para receber conforme se observa a fls. 44. 3.
Certifique a serventia se as custas e despesas processuais foram pagas.
Caso negativo, certifique e indique o respectivo valor. 4.
Sendo o caso, intime-se a parte devedora, por carta, para pagamento do valor devido, no prazo de 60 dias, nos termos do art. 1.098, §2º, das NSCGJ, sob pena de expedição de certidão para inscrição na dívida ativa. 5.
Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa. 6.
Deverão ser utilizados os modelos institucionais referidos no Comunicado Conjunto 2682/2021. 7.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
P.I. - ADV: HÉLVIO SANTOS SANTANA (OAB 353041/SP), FABRICIO BUENO SVERSUT (OAB 337786/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), SYLVIE BOECHAT (OAB 151271/SP) -
02/09/2025 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 05:51
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
01/09/2025 16:30
Conclusos para julgamento
-
01/09/2025 16:30
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 16:25
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 16:20
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 16:09
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 08:47
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 14:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2025 10:07
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 09:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2025 11:50
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 05:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 05:43
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 18:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2025 16:46
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 10:10
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 05:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 07:16
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 07:51
Conclusos para despacho
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07/07/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 09:09
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 20:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 19:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2025 15:39
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 14:52
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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