TJSP - 1016720-67.2024.8.26.0007
1ª instância - 03 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1016720-67.2024.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Reginaldo Antonio Pinheiro - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO -
Vistos.
Esclareça o autor, de forma objetiva e especifica, se reconhece como sua a assinatura no termo de entrega do cartão às fls. 125, bem como ter comparecido na loja e adquirido o cartão Pernambucana Elo.
Em caso negativo, informe a parte ré se tem interesse na produção de prova pericial grafotécnica.
Desde logo, à luz do disposto no art. 6º, do Código de Defesa do Consumidor, tratado-se de relação de consumo e sendo verossímil as alegações do autor (não firmou contrato com a cedente Pernambucanas Elo), ante a prova documental apresentada pelas partes, sendo ele hipossuficiente em relação ao banco réu, INVERTO o ônus da prova, cabendo à requerida comprovar a contratação e afastar a ocorrência de fraude.
Ademais, como cediço, negando a autora a contratação e, não sendo admitido em nosso sistema a prova de fato negativo, de rigor a inversão da prova para que os Bancos réus comprovem a contratação e a legalidade da cobrança (art. 373, II, do CPC), fato extintivo do direito da autora.
Assim, manifestem-se as partes.
Após, o processo será ordenado.
Intime-se. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), DANIEL MELLO DOS SANTOS (OAB 487421/SP) -
25/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/06/2025 10:26
Conclusos para despacho
-
01/06/2025 10:49
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 10:49
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 10:49
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 10:49
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 10:49
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 10:49
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 10:49
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 10:49
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 10:49
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 10:49
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 10:49
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 10:49
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 20:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 19:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 13:13
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 12:03
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 11:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/05/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 20:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/11/2024 09:11
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 05:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 05:33
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2024 12:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2024 09:04
Conclusos para despacho
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16/08/2024 00:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 04:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 21:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2024 16:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2024 15:41
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 09:14
Conclusos para despacho
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12/06/2024 20:48
Não confirmada a citação eletrônica
-
06/06/2024 00:18
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2024 20:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 04:30
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/05/2024 17:14
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 14:02
Expedição de Mandado.
-
17/05/2024 14:01
Recebida a Petição Inicial
-
17/05/2024 13:42
Conclusos para decisão
-
17/05/2024 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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