TJSP - 1079584-66.2025.8.26.0053
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 09:22
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 08:46
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1079584-66.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Multas e demais Sanções - Pedro Henrique Gonçalves - - Diego Lopes Dutra - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a demanda e julgo extinto o processo com fundamento no artigo 487, I do CPC.
Indevido o pagamento de custas, despesas e honorários nesta fase processual, nos termos do art. 27 da Lei n. 12.153/09 c/c art. 55 da Lei 9.099/95.
Nos termos da Lei Estadual n.º 15.855/2015, do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95, do Enunciado nr. 29 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo recursal corresponderá à soma das seguintes parcelas: Taxa judiciária de ingresso de 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial e 2% (dois por cento)sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
O valor deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independentemente de intimação e de cálculo a ser elaborado pela Serventia, que apenas é responsável pela conferência dos valores e certificação nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Cumpra-se.
Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016). - ADV: RODRIGO GONZALES OURIQUES (OAB 57476/RS), RODRIGO GONZALES OURIQUES (OAB 57476/RS) -
19/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 11:48
Julgada improcedente a ação
-
18/08/2025 11:16
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 14:26
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/08/2025 14:26
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/08/2025 13:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
14/08/2025 10:51
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 10:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 09:46
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
13/08/2025 08:46
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 23:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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