TJTO - 0024318-50.2023.8.27.2706
1ª instância - Vara de Recuperacao Judicial de Empresas Falencias Precatorias e Juizado da Fazenda Publica - Araguaina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 14:27
Remessa ao Juizado de Origem - 2JTUR1 -> TOARAEPREC
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28/08/2025 14:26
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
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28/08/2025 14:19
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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25/08/2025 16:32
Trânsito em Julgado
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25/08/2025 12:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 140
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140
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18/08/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 139
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14/08/2025 08:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 139
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14/08/2025 08:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139
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14/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 139
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14/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0024318-50.2023.8.27.2706/TO RELATOR: Juiz JOSÉ RIBAMAR MENDES JÚNIORRECORRENTE: ANA SOCORRO RODRIGUES DA SILVA (REQUERENTE)ADVOGADO(A): RONEI FRANCISCO DINIZ ARAUJO (OAB TO004158)ADVOGADO(A): MONIQUE GOMES DE JESUS SILVA (OAB TO006744) DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSOS INOMINADOS.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
GRATIFICAÇÃO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA (GUEM).
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS EM PARTE DO PERÍODO REIVINDICADO.
SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE MANTIDA.
RECURSOS NÃO PROVIDOS.
I.
CASO EM EXAME 1. Trata-se de recursos inominados interpostos, respectivamente, pelo Estado do Tocantins e pela parte autora, contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em ação de cobrança de Gratificação de Urgência e Emergência (GUEM).
O Estado do Tocantins sustenta a ausência de comprovação dos requisitos legais para o recebimento da gratificação.
Por sua vez, a parte autora requer a condenação do ente público ao pagamento das parcelas correspondentes ao período de julho de 2020 a junho de 2022.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a documentação apresentada pela parte autora é suficiente para comprovar o preenchimento dos requisitos legais exigidos pela Lei Estadual nº 2.692/2012 para o recebimento da GUEM; (ii) estabelecer se há direito ao recebimento da gratificação no período de julho de 2020 a junho de 2022, diante da atuação da servidora em setor diverso e do recebimento de verba indenizatória específica.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3. A Lei Estadual nº 2.692/2012 exige, para a concessão da Gratificação de Urgência e Emergência, o cumprimento de critérios objetivos, tais como o exercício funcional em setores específicos, o cumprimento integral da jornada de trabalho e o atestado de regularidade das atividades pela chefia imediata e pela autoridade competente da Secretaria da Saúde. 4. No caso concreto, a parte autora apresentou documentos como escalas de trabalho, fichas financeiras e extrato de frequência, além de comprovante de solicitação administrativa dos relatórios não fornecidos pela administração, sendo suficiente a comprovação para parte do período pleiteado.
Conforme precedentes do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, é admissível a comprovação do direito à GUEM por meio de outros documentos quando o ente estatal deixa de apresentar elementos que estavam sob sua guarda exclusiva. 5. Em relação ao período de julho de 2020 a junho de 2022, restou demonstrado nos autos que a servidora não atuava nas áreas previstas no artigo 1º da Lei nº 2.692/2012, mas sim no setor de apoio clínico de COVID-19, recebendo verba específica vinculada ao enfrentamento da pandemia, o que afasta o direito à percepção da GUEM nesse intervalo. 6. Assim, a sentença que reconheceu parcialmente o direito ao pagamento da gratificação, excluindo o período em que não houve preenchimento dos requisitos legais, encontra-se devidamente fundamentada e em consonância com a jurisprudência aplicável, não merecendo reforma.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7. Recursos conhecidos e desprovidos.
Tese de julgamento: 1. O direito ao recebimento da Gratificação de Urgência e Emergência (GUEM), prevista na Lei Estadual nº 2.692/2012, pressupõe o efetivo exercício funcional em unidades de pronto-socorro e em salas vermelha e amarela, com cumprimento da jornada integral e atesto da chefia, conforme disposto no artigo 3º da norma. 2. A ausência de comprovação dos requisitos legais em parte do período pleiteado, notadamente quando o servidor estiver atuando em setor diverso e recebendo verba específica, inviabiliza o pagamento da gratificação correspondente a esse intervalo. 3. A apresentação de documentação complementar, aliada à recusa injustificada do ente público em fornecer os relatórios administrativos, pode ser considerada prova suficiente do exercício funcional nas condições exigidas, desde que analisada à luz dos princípios da boa-fé e da verdade material.
Dispositivos relevantes citados: Lei nº 2.692/2012, arts. 1º e 3º; Lei nº 9.099/1995, arts. 41 e 51.Jurisprudência relevante citada no voto:TJTO, Recurso Inominado Cível nº 0000070-40.2020.8.27.9200, Rel.
Juiz José Ribamar Mendes Júnior, julgado em 22.05.2023.TJTO, Recurso Inominado Cível nº 0020058-60.2020.8.27.2729, Rel.
Ciro Rosa de Oliveira, julgado em 24.10.2022.TJTO, Recurso Inominado Cível nº 0007696-60.2019.8.27.2729, Rel.
Deusamar Alves Bezerra, julgado em 06.02.2023.TJTO, Recurso Inominado Cível nº 0042599-24.2019.8.27.2729, Rel.
Deusamar Alves Bezerra, julgado em 24.04.2023.
Ementa redigida de conformidade com a Recomendação CNJ 154/2024, com apoio de IA, e programada para não fazer buscas na internet.
ACÓRDÃO A Sec. 2ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, CONHECER dos recursos, e no mérito, NEGAR PROVIMENTO, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos, acrescidos dos aqui alinhavados.
Condeno os Recorrentes no pagamento de custas e honorários de sucumbência em razão de 12% do valor da condenação, restando suspensa a exigibilidade em relação a parte autora por ser beneficiária da justiça gratuita, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 04 de agosto de 2025. -
13/08/2025 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 17:47
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
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11/08/2025 13:19
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
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24/07/2025 17:52
Publicação de Pauta
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24/07/2025 17:37
Publicação de Pauta
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23/07/2025 16:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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23/07/2025 16:09
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>04/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 313
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04/07/2025 04:47
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 120
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04/07/2025 04:42
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 120
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04/07/2025 04:42
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 120
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03/07/2025 04:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 120
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03/07/2025 03:58
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 120
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03/07/2025 03:58
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 120
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01/07/2025 13:49
Conclusão para despacho
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27/06/2025 15:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 121
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27/06/2025 15:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
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24/06/2025 16:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 120
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24/06/2025 16:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
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24/06/2025 16:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/06/2025 16:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/06/2025 16:14
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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16/06/2025 16:48
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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10/06/2025 12:47
Deliberado em Sessão - Retirado
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12/05/2025 16:10
Juntada - Certidão
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09/05/2025 15:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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09/05/2025 15:19
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>26/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 296
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20/03/2025 15:54
Conclusão para decisão
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14/03/2025 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 108
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
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25/02/2025 14:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 107
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25/02/2025 14:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
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24/02/2025 15:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/02/2025 15:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/02/2025 14:43
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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04/11/2024 14:09
Conclusão para despacho
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04/11/2024 12:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 100
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04/11/2024 12:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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01/11/2024 08:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 99
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01/11/2024 08:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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29/10/2024 17:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/10/2024 17:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/10/2024 15:34
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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18/10/2024 15:14
Conclusão para despacho
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18/10/2024 11:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 92
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18/10/2024 11:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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18/10/2024 07:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 91
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18/10/2024 07:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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15/10/2024 17:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/10/2024 17:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/10/2024 22:01
Decisão - Outras Decisões
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01/10/2024 13:22
Conclusão para despacho
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30/09/2024 17:21
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR1
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20/09/2024 15:09
Decisão - Recebimento - Recurso - Sem efeito suspensivo
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19/09/2024 12:09
Conclusão para despacho
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09/09/2024 17:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 79
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26/08/2024 14:47
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 82 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTRA-RAZÕES'
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25/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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24/08/2024 15:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 80
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24/08/2024 15:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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15/08/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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15/08/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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15/08/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 22:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 72
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05/08/2024 22:38
Protocolizada Petição
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02/08/2024 15:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 73
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22/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 72 e 73
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12/07/2024 11:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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12/07/2024 11:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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12/07/2024 11:56
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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10/07/2024 16:46
Conclusão para julgamento
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08/07/2024 10:02
Protocolizada Petição
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05/07/2024 15:47
Despacho - Mero expediente
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13/06/2024 14:40
Protocolizada Petição
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13/06/2024 12:22
Conclusão para despacho
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12/06/2024 18:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 63
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30/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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20/05/2024 15:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
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20/05/2024 09:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 59
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08/05/2024 23:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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03/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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23/04/2024 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2024 18:05
Despacho - Mero expediente
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22/04/2024 07:46
Conclusão para despacho
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05/03/2024 16:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
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05/03/2024 16:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
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01/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 50
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23/02/2024 11:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51
-
23/02/2024 11:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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20/02/2024 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2024 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 20:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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31/01/2024 17:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 31/01/2024
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18/01/2024 17:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
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16/01/2024 23:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 17/01/2024
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16/01/2024 08:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 16/01/2024
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15/01/2024 17:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/01/2024
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15/01/2024 17:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/01/2024
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15/01/2024 09:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/01/2024
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15/01/2024 02:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 13/01/2024
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09/01/2024 02:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/01/2024
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08/01/2024 23:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 11/01/2024
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08/01/2024 00:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 10/01/2024
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07/01/2024 12:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/01/2024
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06/01/2024 15:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/01/2024
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04/01/2024 21:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/01/2024
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03/01/2024 18:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 06/01/2024
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03/01/2024 11:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 05/01/2024
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02/01/2024 17:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/01/2024
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02/01/2024 17:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/01/2024
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02/01/2024 01:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/01/2024
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01/01/2024 05:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/01/2024
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31/12/2023 17:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/01/2024
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30/12/2023 02:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/12/2023
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29/12/2023 00:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 30/12/2023
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28/12/2023 09:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/12/2023
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26/12/2023 02:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2023
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22/12/2023 11:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/12/2023
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20/12/2023 01:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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18/12/2023 23:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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18/12/2023 23:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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14/12/2023 13:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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09/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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02/12/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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29/11/2023 13:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
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28/11/2023 16:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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28/11/2023 16:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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28/11/2023 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2023 15:59
Decisão - Recebimento - Emenda a inicial
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28/11/2023 08:01
Conclusão para despacho
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27/11/2023 16:37
Protocolizada Petição
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22/11/2023 17:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/11/2023 17:35
Decisão - Outras Decisões
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22/11/2023 14:47
Conclusão para despacho
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22/11/2023 14:47
Processo Corretamente Autuado
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22/11/2023 14:45
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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22/11/2023 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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