TJTO - 0011785-43.2024.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 18:10
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 101
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25/08/2025 18:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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21/08/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 100
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20/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 100
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20/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0011785-43.2024.8.27.2700/TO REQUERENTE: ERIC ONISHIADVOGADO(A): ANA GIZELE DO NASCIMENTO SANTOS (OAB TO007063)ADVOGADO(A): ROGÉRIO GOMES COELHO (OAB TO004155)ADVOGADO(A): ABEL CARDOSO DE SOUZA NETO (OAB TO004156)ADVOGADO(A): BERNARDINO DE ABREU NETO (OAB TO004232) DECISÃO Trata-se de pedido de Cumprimento de Sentença apresentado por ERIC ONISH, que visa dar cumprimento ao acórdão proferido pelo plenário desta Corte nos autos do Mandado de Segurança n. 0011785-43.2024.8.27.2700. (Evento 90) Devidamente intimado, o Executado informou que não apresentaria Impugnação ao Cumprimento de Sentença, bem como concordava com os cálculos apresentados. É o necessário a ser relatado.
DECIDO.
Conforme se infere dos autos, intimado, o Executado informou que não apresentaria Impugnação ao Cumprimento de Sentença, bem como concordava com os cálculos apresentados.
Nessas circunstâncias, impõe-se a homologação dos referidos cálculos, uma vez que atendem aos parâmetros fixados no título executivo judicial — qual seja, o acórdão proferido em sede de mandado de segurança —, cujos efeitos vinculam as partes e a própria Administração.
A concordância expressa das partes quanto ao valor apresentado confere segurança jurídica à homologação pretendida, especialmente porque não subsiste qualquer pendência de ordem técnica ou jurídica que justifique a rejeição dos cálculos elaborados.
Ante o exposto, HOMOLOGO o valor consignado no total de R$ 7.463,31 (sete mil, quatrocentos e sessenta e três reais e trinta e um centavos), acrescido do valor das custas judiciais pagas pela parte exequente no valor de R$ 79,20 (setenta e nove reais e vinte centavos), nos termos das disposições contidas do Art. 322, §1º do CPC.
Sem honorários, por força do disposto no art. 25 da Lei n. 12.016/2009.
No mais, transitado em julgada a presente decisão: 1) Intime-se o Estado do Tocantins para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar os dados concretos necessários para elaboração dos cálculos de eventuais retenções tributárias, caso existentes, em especial: (i) a data de ingresso do servidor no serviço público estadual, para definição do plano previdenciário aplicável e consequente conta de recolhimento; (ii) os períodos exatos a que se referem os valores a serem pagos, para aplicação da alíquota previdenciária pertinente (11% ou 14%); e (iii) a base de cálculo mensal para a correta aplicação da tabela progressiva do Imposto de Renda; 2) Transcorrido o prazo do item anterior, com ou sem manifestação do Estado do Tocantins, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização do débito exequendo, incluindo o valor referente a eventuais custas processuais; 3) Apresentado os cálculos, intimem as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, manifestarem sobre os valores indicados pela Contadoria Judicial; 4) No mesmo prazo do item anterior, o Exequente deverá indicar os dados bancários necessários para pagamento do RPV, bem como, caso os valores ultrapassem o teto do RPV, indicar se renuncia ao valor excedente e se concorda com as eventuais retenções tributárias; 5) Inexistindo questionamento sobre o valor apresentado pela Contadoria Judicial, assim como, tratando-se de valor que não ultrapassa o teto do RPV ou havendo renúncia do valor excedente, determino a expedição do competente requisitório, em favor da parte exequente, com a observância das cautelas legais e, no que couber, do Manual de Racionalização de Procedimentos relacionados ao pagamento de precatórios do CNJ, observadas as eventuais retenções tributárias necessárias (Item 1); 6) Realizado o pagamento do Ofício Requisitório através de depósito judicial vinculado a estes autos, expeça-se o respectivo alvará judicial, acrescido dos eventuais rendimentos remuneratórios, em favor da parte exequente, observando as retenções legais cabíveis; 7) Ultrapassado o prazo para pagamento voluntário do RPV, intimem-se as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestarem sobre o cumprimento integral da obrigação, existência de eventual saldo remanescente e/ou requererem o que entender de direito, sob pena de arquivamento do feito; 8) Inexistindo questionamento sobre o valor apresentado pela Contadoria Judicial, assim como, tratando-se de valor que ultrapassa o teto do RPV e não havendo renúncia do valor excedente, determino a expedição do Precatório, com a extinção do feito e arquivamento destes autos.
Por fim, após o cumprimento integral dos itens anteriores (Itens 1 a 7), façam-me os autos conclusos para nova deliberação.
Cumpra-se. -
19/08/2025 16:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/08/2025 16:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/08/2025 09:48
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPRE -> DJPRES
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18/08/2025 09:48
Decisão - Homologação - Cálculo
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05/08/2025 17:02
Remessa Interna - DJPRES -> SCPRE
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17/07/2025 16:37
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 94
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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13/06/2025 17:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/06/2025 16:46
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPRE -> DJPRES
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13/06/2025 16:46
Despacho - Mero Expediente - Presidente ou Vice Presidente
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27/05/2025 14:07
Remessa Interna - DJPRES -> SCPRE
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27/05/2025 11:35
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 88
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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24/04/2025 18:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/04/2025 15:05
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPRE -> DJPRES
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24/04/2025 15:05
Despacho - Mero Expediente - Presidente ou Vice Presidente
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24/03/2025 15:19
Remessa Interna - DJPRES -> SCPRE
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22/03/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 76
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20/03/2025 18:28
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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14/03/2025 13:49
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 77
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12/02/2025 01:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/02/2025
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 76 e 77
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31/01/2025 11:39
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 75
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31/01/2025 11:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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22/01/2025 16:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/01/2025 16:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/01/2025 16:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/01/2025 10:16
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPRE -> DJPRES
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20/01/2025 10:16
Despacho - Mero Expediente - Presidente ou Vice Presidente
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12/12/2024 15:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GAB02 para PRESI)
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12/12/2024 15:21
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Mandado de Segurança Cível"
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12/12/2024 15:14
Remessa Interna para redistribuir - SGB02 -> DISTR
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12/12/2024 15:14
Decisão - Determinação - Redistribuição por prevenção
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12/12/2024 13:16
Remessa Interna - SCPLE -> SGB02
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12/12/2024 13:15
Remessa Interna - SGB12 -> SCPLE
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12/12/2024 12:35
Remessa Interna - SCPLE -> SGB12
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12/12/2024 10:07
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 51
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11/12/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 53
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10/12/2024 08:30
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 55
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02/12/2024 23:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/12/2024
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24/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51, 53 e 55
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21/11/2024 14:56
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 52
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21/11/2024 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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18/11/2024 17:19
Recebimento - Retorno do MP com ciência
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18/11/2024 16:07
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 54
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18/11/2024 16:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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14/11/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 15:39
Remessa Interna - CCI02 -> SCPLE
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14/11/2024 15:39
Cancelada a movimentação processual - (Evento 45 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 13/11/2024 17:53:03)
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14/11/2024 15:39
Cancelada a movimentação processual - (Evento 44 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 13/11/2024 17:52:59)
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14/11/2024 15:39
Cancelada a movimentação processual - (Evento 43 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 13/11/2024 17:52:57)
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14/11/2024 15:39
Cancelada a movimentação processual - (Evento 42 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 13/11/2024 17:52:52)
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13/11/2024 14:14
Remessa Interna com Acórdão - SGB02 -> CCI02
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13/11/2024 14:14
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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12/11/2024 17:13
Remessa interna para juntada de Acórdão - SCPLE -> SGB02
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12/11/2024 17:12
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Concessão - Segurança - Colegiado - por unanimidade
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12/11/2024 16:41
Juntada - Documento - Voto
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29/10/2024 17:28
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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25/10/2024 11:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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25/10/2024 11:31
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>07/11/2024 14:00</b><br>Sequencial: 111
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08/10/2024 16:23
Remessa Interna - CCI02 -> SCPLE
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08/10/2024 16:22
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB02 -> CCI02
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08/10/2024 16:22
Juntada - Documento - Relatório
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29/08/2024 13:45
Remessa Interna - SCPLE -> SGB02
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29/08/2024 13:45
Recebimento - Retorno do MP com parecer/promoção
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29/08/2024 11:13
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 26
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17/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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07/08/2024 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 17:36
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 15
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03/08/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 17
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02/08/2024 15:53
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 18
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26/07/2024 09:57
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 16
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19/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15, 16, 17 e 18
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17/07/2024 13:57
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5377552, Subguia 3054 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 29,20
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17/07/2024 13:57
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5377553, Subguia 3049 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 50,00
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09/07/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2024 18:11
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB02 -> SCPLE
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08/07/2024 18:11
Decisão - Não-Concessão - Liminar - Monocrático
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08/07/2024 12:41
Remessa Interna - SCPLE -> SGB02
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08/07/2024 10:22
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 8
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08/07/2024 10:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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05/07/2024 08:23
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte ESTADO DO TOCANTINS - EXCLUÍDA
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05/07/2024 08:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/07/2024 18:30
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB02 -> SCPLE
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04/07/2024 18:30
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita - Monocrático
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03/07/2024 16:10
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5377553, Subguia 5371970
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03/07/2024 16:09
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5377552, Subguia 5371969
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03/07/2024 16:08
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ERIC ONISHI - Guia 5377553 - R$ 50,00
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03/07/2024 16:08
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ERIC ONISHI - Guia 5377552 - R$ 29,20
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03/07/2024 16:08
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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