TJTO - 0021640-96.2022.8.27.2706
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais de Acoes de Saude Publica - Araguaina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 17:47
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARAPROT -> TOARA2EFAZ
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26/08/2025 17:46
Juntada - Documento - Edital Afixado
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26/08/2025 17:43
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA2EFAZ -> TOARAPROT
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26/08/2025 02:05
Disponibilização de Edital - no dia 26/08/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 18/09/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 09/10/2025
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26/08/2025 00:00
Edital
Execução Fiscal Nº 0021640-96.2022.8.27.2706/TO EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ARAGUAINA EXECUTADO: VALBER RIBEIRO DE ARAÚJO EDITAL Nº 15615385 EDITAL DE INTIMAÇÃO - Prazo: 15 (quinze) dias O(a) Magistrado(a), ao final assinado, FAZ SABER a todos quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem, que por esta Vara de Execuções Fiscais e Ações de Saúde Pública de Araguaína-TO, processam os autos de Execução Fiscal nº 0021640-96.2022.8.27.2706, proposta pelo MUNICIPIO DE ARAGUAINA em face de VALBER RIBEIRO DE ARAÚJO, CNPJ/CPF nº *04.***.*19-14, sendo o mesmo para INTIMAR a parte executada que atualmente encontra-se em lugar incerto e não sabido, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, tomar ciência do inteiro teor da sentença proferida no evento n.º 50 dos autos em epígrafe, a seguir transcrito: "...Ante o exposto, acolho o pedido formulado pelo exequente e, com base no artigo 487, inciso I, c/c artigo 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil, julgo EXTINTO o feito com resolução de mérito, face ao pagamento.Sob a égide do Princípio da Causalidade, condeno a executada ao pagamento das despesas processuais finais.Nos feitos em que a negociação tiver sido realizada em mutirão de negociações fiscais, a condenação irá se realizar nos moldes do termo de acordo realizado no mutirão.Os honorários sucumbenciais foram devidamente quitados.Determino ao Cartório da Vara de Execuções Fiscais e Ações de Saúde Pública que:1. Intime-se a parte executada acerca do conteúdo da presente sentença;2.Caso subsistam valores penhorados, expeça-se alvará em favor da parte executada, do valor penhorado, mais remanescentes, realizando os atos necessários para o procedimento;3.Promova-se o desfazimento de quaisquer atos restritivos impostos aos bens de propriedade da parte executada (bens, valores constritos via sistema SISBAJUD, inclusão no SERASA, CNIB, etc).
Caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se o CRI determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará condicionada ao prévio recolhimento dos respectivos emolumentos pela parte sucumbente;4.Proceda com a desabilitação da ferramenta "teimosinha" via sistema SISBAJUD, caso esteja ativa;5.Havendo a inclusão de averbações/restrições administrativas sobre bens móveis ou imóveis em titularidade da parte executada, deverá o exequente proceder com a imediata retirada;6.Após o trânsito em julgado, em cumprimento ao Ofício circular nº 218/2017/PRESIDENCIA/DIGER/DIFIN/DFESP, de 23.08.2017, proceda o cartório com a conferência dos dados cadastrados no sistema e-PROC, a fim de verificar se eles correspondem aos documentos insertos no processo, certificando nos autos antes da remessa à COJUN, a(s) parte(s) condenada(s) ao pagamento das custas finais, seus dados (CPF, CNPJ, RG, telefone, endereço) e o valor da causa.Havendo renúncia ao prazo recursal, ou decorrido in albis, certifique-se o trânsito em julgado, procedam-se as baixas necessárias, e arquivem-se os autos.Intimo o exequente acerca do presente conteúdo.Cumpra-se.".
E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente edital que será publicado uma (01) vez no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN e afixado no placar do Fórum local.
DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Araguaína, Estado do Tocantins, aos 22 de agosto de 2025.
Eu, JAQUEANE MARIA DIOGENES DE FRANÇA, Auxiliar Judiciário, que o digitei. -
25/08/2025 13:04
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Edital - no dia 26/08/2025
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18/08/2025 20:03
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 54
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08/08/2025 14:10
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARAPROT -> TOARA2EFAZ
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08/08/2025 14:09
Juntada - Documento - Edital Afixado
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08/08/2025 02:28
Disponibilização de Edital - no dia 08/08/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 02/09/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 24/09/2025
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07/08/2025 17:52
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA2EFAZ -> TOARAPROT
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07/08/2025 17:52
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Edital - no dia 08/08/2025
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01/08/2025 17:41
Lavrada Certidão
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21/05/2025 12:55
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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30/04/2025 11:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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14/04/2025 17:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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14/04/2025 17:13
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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14/04/2025 14:25
Conclusão para julgamento
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10/04/2025 10:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
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09/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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28/03/2025 16:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/03/2025 16:24
Despacho - Mero expediente
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27/03/2025 14:56
Conclusão para despacho
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26/03/2025 11:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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19/02/2025 08:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/02/2025 08:55
Despacho - Mero expediente
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05/02/2025 16:39
Conclusão para despacho
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05/02/2025 15:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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02/12/2024 12:23
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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17/10/2023 09:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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03/10/2023 18:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 13/10/2023
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02/10/2023 18:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/10/2023
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02/10/2023 18:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/10/2023
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02/10/2023 18:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/10/2023
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05/09/2023 15:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/09/2023
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04/09/2023 16:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/09/2023
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01/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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22/08/2023 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2023 16:50
Despacho - Suspensão ou Sobrestamento - Convenção das Partes
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22/08/2023 13:50
Conclusão para decisão
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21/08/2023 11:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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03/08/2023 10:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/08/2023
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05/07/2023 11:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/07/2023
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09/06/2023 13:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/06/2023
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02/06/2023 18:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 09/06/2023
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31/05/2023 14:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/06/2023
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30/05/2023 18:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 15/06/2023
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26/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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16/05/2023 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2023 13:14
Lavrada Certidão
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03/04/2023 20:04
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 13
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24/03/2023 16:45
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 11
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14/03/2023 15:44
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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14/03/2023 15:44
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 11<br>Oficial: JOSIVONY DA SILVEIRA MOURA (por substituição em 14/03/2023 15:45:04)
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14/03/2023 15:44
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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16/12/2022 14:22
Despacho - Mero expediente
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08/12/2022 14:40
Conclusão para despacho
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03/11/2022 17:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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07/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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27/09/2022 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2022 17:07
Despacho - Mero expediente
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27/09/2022 16:46
Conclusão para despacho
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27/09/2022 16:46
Processo Corretamente Autuado
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27/09/2022 16:43
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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27/09/2022 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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