TJTO - 0000104-42.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Euripedes Lamounier
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 08:48
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 29
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29/08/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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28/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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28/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0000104-42.2025.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0001183-81.2024.8.27.2703/TO AGRAVANTE: MARIA JOSÉ SANTIAGO DE MIRANDAADVOGADO(A): ANDRESSA FERNANDES PEREIRA (OAB TO008267)AGRAVADO: SKY BRASIL SERVIÇOS LTDAADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB TO005836A) DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento, interposto por MARIA JOSÉ SANTIAGO DE MIRANDA em face da decisão exarada nos autos da Ação Declaratória de Inexistência DE Débito C/C Indenização POR Danos Morais em face da SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA, onde o magistrado de origem entendeu por bem indeferir a justiça gratuita. É o relatório, no que basta.
Decido.
Pois bem, depreende-se dos autos que o magistrado de origem no evento 60 proferiu sentença homologando acordo entre as partes na demanda que deu origem ao presente, restando o mesmo prejudicado, Nesse sentido: AGRAVO INTERNO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO PREJUDICADO.
PROCESSO SENTENCIADO NA ORIGEM.
RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
Segundo entendimento pacificado nos Tribunais, em consonância com a normativa legal aplicada, tem-se como prejudicado o Agravo de Instrumento pela perda superveniente do objeto quando prolatada sentença no feito de origem. 2.
Agravo Interno conhecido e não provido. (AI 0008788.49-.2018.827.0000, Rel.
Desa.
Maysa Vendramini Rosal, 1.ª Câmara Cível, julgado em 26/09/2018).
Isto posto, nos termos do artigo 932, III, do CPC, deixo de conhecer do presente.
Ante ao exposto, alternativa não me resta senão, nos termos art. 932, III, do NCPC, não conhecer do presente.
Intime-se.
Cumpra-se. -
27/08/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 17:26
Remessa Interna - SGB12 -> CCI02
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27/08/2025 17:26
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Não Conhecimento de recurso
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30/07/2025 16:58
Conclusão para despacho
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30/07/2025 16:29
Remessa Interna - CCI02 -> SGB12
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30/07/2025 16:16
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 21
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28/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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25/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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25/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0000104-42.2025.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0001183-81.2024.8.27.2703/TO AGRAVANTE: MARIA JOSÉ SANTIAGO DE MIRANDAADVOGADO(A): ANDRESSA FERNANDES PEREIRA (OAB TO008267) DESPACHO Em detida análise dos autos de origem, verifica-se que no evento 57 foi apresentado pedido de homologação de acordo entre as partes.
Diante do fato narrado, intime-se a parte agravante, no prazo de 05 dias, para se manifestar sobre a veracidade do referido documento.
Intime-se.
Cumpra-se. -
24/07/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 18:10
Remessa Interna - SGB12 -> CCI02
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23/07/2025 18:10
Despacho - Mero Expediente
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16/06/2025 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 12
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16/06/2025 15:46
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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05/06/2025 10:49
Conclusão para despacho
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02/06/2025 12:25
Remessa Interna - CCI02 -> SGB12
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02/06/2025 11:13
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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29/05/2025 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 8
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22/05/2025 16:08
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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15/02/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 7
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12/02/2025 00:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/02/2025
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23/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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13/01/2025 16:42
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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13/01/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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13/01/2025 15:14
Remessa Interna - SGB12 -> CCI02
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13/01/2025 15:14
Decisão - Concessão em parte - Liminar - Monocrático
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10/01/2025 15:49
Conclusão para decisão
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10/01/2025 15:44
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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10/01/2025 15:44
Juntada - Guia Gerada - Agravo - MARIA JOSÉ SANTIAGO DE MIRANDA - Guia 5384656 - R$ 48,00
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10/01/2025 15:44
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 12 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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