TRF1 - 1008804-56.2020.4.01.3400
1ª instância - 7ª Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 7ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1008804-56.2020.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: JOSILEIDE MARIA DE ALMEIDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANDRESSA ABRAHAO DE SOUZA - DF53063 POLO PASSIVO:FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL e outros DECISÃO Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais na qual se discute a existência de vícios construtivos em imóvel adquirido no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida.
A parte autora alega que a edificação apresenta diversos problemas estruturais que comprometem a habitabilidade do imóvel, tais como infiltrações, trincas, falhas na instalação elétrica e hidráulica, bem como ausência de elementos essenciais à segurança.
Fundamenta sua pretensão na responsabilidade da CEF e do FAR pela escolha da construtora, fiscalização da obra e entrega do empreendimento.
Ocorre que a matéria debatida nos autos está submetida ao Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 77, em trâmite no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, cujo objeto consiste na definição da seguinte controvérsia: "Discute-se saber se o patrimônio atingido por vícios de construção, dos imóveis do Programa Minha Casa Minha Vida financiados pelo Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, é da parte autora ou da Caixa Econômica Federal." No referido incidente foi determinada a suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam em todo o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (primeira e segunda instância), que versem sobre as questões de direito material submetidas a julgamento, ressalvada a apreciação de medidas urgentes.
Dessa forma, impõe-se a suspensão do presente feito até o julgamento definitivo do IRDR nº 77 pelo TRF1.
DISPOSITIVO Ante o exposto, determino a suspensão do trâmite da presente ação até o julgamento definitivo do IRDR nº 77 pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, nos termos do artigo 982, inciso I, do Código de Processo Civil, ressalvada a apreciação de eventuais medidas urgentes.
Após o julgamento do incidente, dê-se vista às partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
Brasília, LUCIANA RAQUEL TOLENTINO DE MOURA Juíza Federal Substituta da 7ª Vara -
28/01/2023 04:19
Decorrido prazo de FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL em 27/01/2023 23:59.
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28/01/2023 00:14
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 27/01/2023 23:59.
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24/01/2023 12:50
Juntada de contestação
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24/01/2023 12:49
Juntada de contestação
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18/11/2022 17:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/11/2022 17:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/11/2022 15:12
Processo devolvido à Secretaria
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17/11/2022 15:12
Concedida a gratuidade da justiça a JOSILEIDE MARIA DE ALMEIDA - CPF: *24.***.*16-53 (AUTOR)
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17/11/2022 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2022 15:46
Conclusos para despacho
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11/04/2022 21:42
Juntada de manifestação
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10/04/2022 23:58
Juntada de manifestação
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29/03/2022 22:20
Juntada de manifestação
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08/03/2022 13:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/03/2022 16:00
Processo devolvido à Secretaria
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07/03/2022 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2022 11:22
Conclusos para despacho
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05/03/2022 11:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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05/03/2022 11:19
Juntada de Certidão
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21/06/2021 13:41
Juntada de petição intercorrente
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10/01/2021 23:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
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18/12/2020 08:40
Decorrido prazo de JOSILEIDE MARIA DE ALMEIDA em 17/12/2020 23:59.
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24/11/2020 18:08
Expedição de Comunicação via sistema.
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24/11/2020 18:06
Juntada de Certidão
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24/11/2020 16:26
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2020 10:37
Suscitado Conflito de Competência
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13/11/2020 18:16
Conclusos para despacho
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13/11/2020 18:16
Juntada de Certidão
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13/11/2020 16:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/11/2020 16:01
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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06/11/2020 18:02
Declarada incompetência
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06/11/2020 15:31
Conclusos para decisão
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04/11/2020 09:35
Remetidos os Autos (em diligência) de Central de Conciliação para 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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22/10/2020 16:51
Conclusos para despacho
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22/10/2020 16:41
Juntada de e-mail
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22/10/2020 16:11
Juntada de Certidão.
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02/10/2020 23:07
Juntada de petição intercorrente
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21/09/2020 14:59
Decorrido prazo de JOSILEIDE MARIA DE ALMEIDA em 16/09/2020 23:59:59.
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17/09/2020 00:31
Decorrido prazo de JOSILEIDE MARIA DE ALMEIDA em 15/09/2020 23:59:59.
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22/08/2020 11:00
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2020 17:20
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2020 15:45
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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29/05/2020 13:54
Conclusos para despacho
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18/02/2020 15:43
Remetidos os Autos (em diligência) de 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF para Central de Conciliação da SJDF
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18/02/2020 15:28
Juntada de Certidão.
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18/02/2020 13:53
Remetidos os Autos da Distribuição a 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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18/02/2020 13:53
Juntada de Informação de Prevenção.
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17/02/2020 14:45
Recebido pelo Distribuidor
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17/02/2020 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2020
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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