TRF1 - 1002126-17.2024.4.01.4004
1ª instância - Sao Raimundo Nonato
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
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Movimentações
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-
24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 1ª Turma 4.0 - adjunta à Turma Recursal do Acre 2ª Relatoria Processo n. 1002126-17.2024.4.01.4004 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: V.
D.
O.
C.
Advogado do(a) RECORRENTE: PEDRO DE OLIVEIRA NICOLAZZI - SC38817-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS REPRESENTANTE: PROCURADORIA FEDERAL NOS ESTADOS E NO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de recurso em face de sentença acerca da qual se discute se o autismo/TEA é considerado deficiência/impedimento de longo prazo para efeito de concessão de Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), independente da realização de avaliação biopsicossocial.
A matéria está sob análise no PEDILEF 5006875-14.2022.4.04.7005/PR, afetado ao Tema 376 da TNU, no qual se discute: “Saber se o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista dispensa avaliação biopsicossocial para caracterizar a condição de Pessoa com Deficiência, na análise do direito ao benefício de prestação continuada.” Em face ao exposto, SOBRESTE-SE o feito até que ocorra o julgamento definitivo sobre a questão pela TNU, tendo em vista que o julgamento do recurso mencionado será determinante para o deslinde do presente feito, nos termos do art. 16, §5º, do Regimento Interno da TNU.
Intimem-se.
Rio Branco - Acre, datado e assinado digitalmente.
Juiz Federal Fabrício Roriz Bressan Relator -
24/04/2024 16:39
Recebido pelo Distribuidor
-
24/04/2024 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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