TRF1 - 1002711-88.2022.4.01.3503
1ª instância - Rio Verde
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Rio Verde-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Rio Verde-GO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1002711-88.2022.4.01.3503 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA - GO26929 POLO PASSIVO:MESQUITA E GLENDA COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: THIAGO HONORATO LOPES PAVANELLO - GO44725 e ISABEL CRISTINA LOPES PAVANELLO - GO32578 SENTENÇA I.
RELATÓRIO.
Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada pela CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em face de MESQUITA E GLENDA COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA, MARCIA GLENDA OLIVEIRA DE SOUZA e MATEUS HENRIQUE MESQUITA DE OLIVEIRA, visando o recebimento da quantia de R$ 176.810,25, objeto do contrato nº 0009925101261713.
Manifestando-se em 31/03/2025 (Id. 2179529812), a exequente informou que “O DÉBITO, referentes ao(s) contrato(s) Nº 0009925101261713, foi regularizado.”, e, requereu a extinção da lide.
Vieram-me os autos conclusos.
II.
FUNDAMENTAÇÃO.
A finalidade do processo de execução por quantia certa seja fiscal ou não, é, via da força coercitiva do Estado-Juiz, compelir o executado a saldar seu débito, sob pena de serem excutidos do seu patrimônio bens suficientes para o cumprimento da obrigação.
Nesse contexto, dispõe o art. 924, III, do Código de Processo Civil, que a execução se extingue quando o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida.
Por “qualquer outro meio”, entende-se: remissão, transação, novação, confusão, compensação etc.
No caso dos autos, o exequente informa que as partes chegaram a uma composição amigável.
Com efeito, não há mais razão para o prosseguimento desta ação executiva.
III.
DISPOSITIVO.
Firme nessas premissas, EXTINGO A EXECUÇÃO, com supedâneo no artigo 924, III, do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar a parte executada ao pagamento das custas processuais remanescentes, por expressa disposição do art. 90, §3º, do Código de Processo Civil.
Baixem-se eventuais penhoras realizadas nos autos, bem como os registros CNIB e SERASAJUD, se houver.
Transcorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Rio Verde/GO, data da assinatura. (assinado eletronicamente) Eduardo de Assis Ribeiro Filho JUIZ FEDERAL Vara Única da Subseção Judiciária de Rio Verde/GO -
18/11/2022 08:01
Decorrido prazo de MATEUS HENRIQUE MESQUITA DE OLIVEIRA em 17/11/2022 23:59.
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18/11/2022 01:03
Decorrido prazo de MARCIA GLENDA OLIVEIRA DE SOUZA em 17/11/2022 23:59.
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18/11/2022 01:02
Decorrido prazo de MESQUITA E GLENDA COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA em 17/11/2022 23:59.
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21/10/2022 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/10/2022 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/10/2022 11:42
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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21/10/2022 11:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/10/2022 11:40
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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10/10/2022 17:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/10/2022 17:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/10/2022 14:16
Expedição de Mandado.
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07/10/2022 14:16
Expedição de Mandado.
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09/09/2022 13:45
Processo devolvido à Secretaria
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09/09/2022 13:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/08/2022 09:13
Conclusos para despacho
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19/08/2022 09:13
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Rio Verde-GO
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19/08/2022 09:13
Juntada de Informação de Prevenção
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19/08/2022 09:12
Juntada de Certidão
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11/08/2022 15:45
Recebido pelo Distribuidor
-
11/08/2022 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2022
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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