TRF1 - 0000905-16.1986.4.01.3400
1ª instância - 19ª Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2023 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 19ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF SEPN Qd. 510, Bl.
C, Ed.
Sede III, 5º Andar – Brasília/DF – CEP: 70750-523 – Fone: 3521-3647 – Email: [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO DE LEILÃO ELETRÔNICO O Excelentíssimo Sr.
Juiz Federal Substituto da 19ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, em Brasília, Dr.
UMBERTO PAULINI, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, nos dias e horário abaixo especificados, serão levados a leilão os bens descritos no presente edital, tendo como Leiloeiro Público Oficial o Sr.
LUIZ UBIRATÃ DE CARVALHO, inscrito na JCDF sob o n. 50, e-mail: contato@luizleilões.com.br, telefones ns. (61) 3201-4187 / 3321-1300, cel. (61) 98166-8088/98334.1300.
Processo n. 0000905-16.1986.4.01.3400 Exequente: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Executado: NEWSBURGER LANCHES LIMITADA, DILMAR AZEVEDO DA COSTA MATTOS e SONIA MARIA DE ANDRADE COURA DATA, HORÁRIO (horário de Brasília) e Local: O 1º leilão será realizado em 10 de julho de 2023 e o 2º leilão em 17 de julho de 2023, se frustrado o primeiro.
Ambos das 15 às 17 horas.
Em razão da pandemia do coronavius, o leilão será realizado unicamente, por meio da rede mundial de computadores, no sitio www.luizleiloes.com.br, da seguinte forma: 1º leilão: inicia-se no dia 10 de julho de 2023 com início às 15 horas e termino às 17 horas aberto por mais 10 minutos para lances, por valor igual ou superior ao da avaliação - R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais), avaliado em 23.03.2023.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o leilão (art. 11 da Resolução 236 CNJ, de 13 de julho de 2016).
Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, para recepção de lances eletronicamente, sem interrupção. 2º leilão: inicia-se, no mesmo local, no dia 17 de julho de 2023 , às 15 horas, e se estenderá até às 17 horas, aberto por no mínimo 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (CPC, artigo 891, parágrafo único).
O sítio eletrônico estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta.
Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica de ambas as hastas, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 3 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 3 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016).
Passados 3 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
DESCRIÇÃO DO BEM – apartamento n. 431 do Bloco “J” da Quadra HN-2, Setor Hoteleiro Norte, com área privativa de 31,22m², área comum de 12,13m², área total de 43,35m², e respectiva fração ideal de 0,0015 do lote de terreno designado pela letra “J” que mede: 16,00m pelos lados Norte e Sul e 65,00m pelos lados Leste e Oeste, perfazendo a área de 1.040,00m²,limitando-se com logradouros públicos por todos os lados; ÁREA DO SUBSOLO: medindo 4300m pelos lados Norte e Sul e 40,00m pelos lados Leste e Oeste, perfazendo a área de 1.720,00m², matriculado sob o n. 16.774. no Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal.
AVALIAÇÃO DO BEM – R$190.000,00 (cento e noventa mil reais), conforme laudo de avaliação de 23.03.2023. ÔNUS – consta dos autos judiciais certidão de ônus da Matrícula 16.774 do 2º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, na qual consta R.4/16774 – PENHORA – datada de 22.11.91, expedida pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, extraída dos autos da execução fiscal n. 7.503/91, em favor da Fazenda Pública do Distrito Federal, por uma dívida de Cr$1.305.192,53; R.5/16774 – datada de 09.04.90 e 01.04.92, expedida pelo Juízo da 7ª Vara da Justiça Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, e, ainda, da 18ª Vara Federal – Seção Judiciária do Distrito Federal, extraídas do processo n. 86.28956-4, apensado ao de n. 85.17946-5, em favor do INSS, por uma Dívida de Cr$55.000.000,00; R.6 – PENHORA – datada de 26.08.2008, expedida pelo Juízo da 19ª Vara Federal – Seção Judiciária do Distrito Federal, em decorrência do Processo n. 88.00.00003-7, em favor da União Federal (Fazenda Nacional), por uma dívida de R$ 57.891,34.
DEPOSITÁRIO FIEL – ANTÔNIO RODRIGUES DA SILVA.
COMISSÃO DO LEILOEIRO - O Arrematante deverá pagar a título de comissão ao Leiloeiro nomeado o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não incluído no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ), bem como as despesas com a remoção do (s) bem (ns) (artigos 885, 892, 895 do CPC).
Referida comissão será depositada na Caixa Econômica Federal, agência 3911, à ordem do juízo, onde ficará aguardando a expedição da carta de arrematação e a efetiva entrega do bem, após o quê será lavrado o competente alvará de levantamento.
PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar de imediato o pagamento do preço do bem arrematado, após o encerramento do leilão, por meio de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável (art. 892 do CPC), a ser fornecida pelo Leiloeiro, sob pena de se desfazer a arrematação, informando o Leiloeiro os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (artigo 26 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016).
Os comprovantes dos pagamentos deverão ser encaminhados para o e-mail contato@luizleilões.com.br, no prazo de 24 horas após o recebimento das guias enviadas pelo Leiloeiro.
Havendo leilão positivo, a carta de arrematação somente será expedida em favor do arrematante após transcorridos todos os prazos legais, a saber: a) trinta dias após a expedição do auto de arrematação, conforme disposto na Lei nº 6.830/80, artigo 24, II, b, para o exercício da faculdade conferida à(ao) exequente para a adjudicação do bem; b) dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação, conforme disposto no § 3º do art. 903 do CPC, sem que tenha havido alegação de qualquer das situações previstas no § 1º do referido artigo.
Cobrar-se-á do arrematante a taxa judicial de 0,5% (meio por cento) do valor da arrematação, delimitada ao mínimo de 10 (dez) e ao máximo de 1.800 (mil e oitocentas) UFIRs, conforme dispõe a Lei nº 9.289/96, recolhida por meio de DARF, código da receita nº 5762.
CONDIÇÕES DE VENDA - A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontra o bem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do juízo por vícios ocultos ou não.
São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse.
A descrição do bem e demais informações acerca do leilão estão disponíveis no Portal eletrônico do leiloeiro.
PARCELAMENTO – EXECUÇÕES PROMOVIDAS PELA FAZENDA NACIONAL O bem objeto da arrematação poderá ser parcelado junto à Procuradoria Geral da Fazenda, observadas as condições estabelecidas no art. 98 da Lei n.º 8.212/1991, bem como através da Portaria PGFN n.º 79/2014, dentre outras, sendo facultado ao arrematante requerer o parcelamento do valor da arrematação, limitado ao montante da dívida exequenda.
A formalização do pedido de parcelamento deverá ser realizado pelo próprio arrematante, diretamente no sítio eletrônico da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional em – REGULARIZE - www.regularize.pgfn.gov.br.
As orientações para a formalização podem ser vistas em https://www.gov.br/pgfn/pt-br/servicos/orientacoescontribuintes/parcelamentos-1/parcelamento-da-arrematacao-1.
PARCELAMENTO - DEMAIS EXECUÇÕES - Código de Processo Civil O pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC/2015, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) prestações mensais de valores iguais e sucessivos, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada, desde que garanta o juízo com caução idônea.
VISITAÇÃO – O imóvel/móvel se encontra (ocupado/desocupado) e a visitação deverá ser agendada em horário comercial com o depositário fiel.
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS - Caberá à parte interessada a verificação de débitos incidentes sobre o imóvel que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos anteriores tributários (por exemplo: IPTU e TLP) incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1o do artigo 908 do CPC e parágrafo único do artigo 130 do Código Tributário Nacional - CTN) e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos (CPC arts. 323 e 908, § 1o; Código Tributário Nacional, art. 130).
As despesas necessárias para os atos de expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante (CPC, Arts. 901, “caput”, § 1º e § 2º, e 903), bem como pelo registro da carta de arrematação e o registro de cancelamento de penhoras que incidirem sobre o bem.
Tratando-se de veículos, o arrematante recebe o bem livre de débitos de licenciamento e IPVA referentes a exercícios anteriores à data da arrematação, com base no disposto no parágrafo único do artigo 130 do CTN.
Sujeitam-se, entretanto, aos outros ônus porventura indicados neste edital ou existentes sobre o bem.
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 56.658,59 (cinquenta e seis mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e nove centavos), atualizado até abril de 2021.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: contatar o Leiloeiro pelos telefones (61) 98166-8088. 3201-4187/3321-1300 ou pelo e-mail: [email protected].
Os documentos para efetivação do cadastro no portal deverão ser enviados ao e-mail [email protected] Ficam intimados os executados NEWSBURGER LANCHES LIMITADA - CNPJ: 00.***.***/0001-01, DILMAR AZEVEDO DA COSTA MATTOS - CPF: *02.***.*40-00 e SONIA MARIA DE ANDRADE COURA - CPF: *73.***.*47-68 e demais interessados das designações supra.
Será o presente edital, por extrato, afixado no local apropriado e publicado no sítio www.jfdf.jus.br na forma da lei.
SEDE DO JUÍZO: W3 Norte – SEPN 510, Bloco C, 5º andar, Edifício Sede III, CEP 70.750-523, Brasília-DF.
Brasília-DF, data da assinatura digital.
UMBERTO PAULINI Juiz Federal Substituto da 19ª Vara -
11/03/2022 15:21
Juntada de petição intercorrente
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08/03/2022 14:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/03/2022 14:55
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2022 14:55
Ato ordinatório praticado
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13/10/2021 10:19
Juntada de Certidão
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18/06/2021 11:03
Juntada de petição intercorrente
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16/06/2021 00:17
Decorrido prazo de NEWSBURGER LANCHES LIMITADA em 15/06/2021 23:59.
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16/06/2021 00:17
Decorrido prazo de DILMAR AZEVEDO DA COSTA MATTOS em 15/06/2021 23:59.
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16/06/2021 00:07
Decorrido prazo de SONIA MARIA COURA MATTOS em 15/06/2021 23:59.
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27/04/2021 08:29
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 27/04/2021.
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27/04/2021 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
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26/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 19ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF PROCESSO: 0000905-16.1986.4.01.3400 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: Instituto Nacional do Seguro Social POLO PASSIVO: NEWSBURGER LANCHES LIMITADA e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): SONIA MARIA COURA MATTOS DILMAR AZEVEDO DA COSTA MATTOS NEWSBURGER LANCHES LIMITADA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
BRASÍLIA, 23 de abril de 2021. (assinado eletronicamente) -
23/04/2021 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2021 12:07
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2021 12:02
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
19/04/2021 12:00
BAIXA EXPEDICAO DE MANDADOS PARA FINS DE ORDENAR MIGRACAO PJe
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20/08/2020 12:36
MANDADO: REMETIDO CENTRAL OUTROS (ESPECIFICAR)
-
10/08/2020 20:26
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
07/07/2020 10:10
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
07/07/2020 10:08
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
07/07/2020 10:05
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
05/06/2020 08:22
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
03/06/2020 20:35
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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01/06/2020 16:54
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
28/05/2020 17:40
Conclusos para despacho
-
23/06/2017 15:51
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
23/06/2017 15:51
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
23/06/2017 15:47
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
24/02/2017 07:56
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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23/02/2017 17:49
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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23/02/2017 17:34
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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22/02/2017 13:40
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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21/02/2017 14:35
Conclusos para decisão
-
21/02/2017 14:31
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
21/02/2017 14:31
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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21/02/2017 14:15
DEVOLVIDOS C/ DECISAO/BLOQUEIO BACENJUD DEFERIDO
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28/09/2015 14:04
Conclusos para decisão
-
12/08/2015 12:39
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
12/08/2015 12:33
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
10/08/2015 19:03
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
10/08/2015 18:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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26/06/2015 11:10
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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25/06/2015 18:52
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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25/06/2015 18:51
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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20/09/2013 17:12
Conclusos para decisão
-
16/08/2013 18:17
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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14/06/2013 11:33
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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05/06/2013 17:11
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
05/06/2013 17:09
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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30/07/2012 15:14
Conclusos para decisão
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26/07/2012 15:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
26/07/2012 15:53
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
18/05/2012 13:01
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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11/05/2012 16:43
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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11/05/2012 16:28
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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04/05/2012 09:54
Conclusos para despacho
-
25/04/2012 12:52
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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26/02/2010 13:43
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
25/02/2010 08:19
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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28/12/2009 14:12
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL - REPLICACAO DA MOVIMENTACAO PROCESSUAL AUTORIZADA PELA PORTARIA COGER N. 05, DE 24/01/2008.
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28/12/2009 14:12
PROCESSO DIGITALIZADO - PROCEDIMENTO DE DIGITALIZAÇÃO DO ACERVO REGULAMENTADO PELA PORTARIA COGER N. 05, DE 24/01/2008.
-
11/12/2009 16:11
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PROCEDIMENTO DE DIGITALIZAÇÃO DO ACERVO REGULAMENTADO PELA PORTARIA COGER N. 05 DE 24/01/2008.
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22/10/2009 16:02
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO - PROCEDIMENTO DE DIGITALIZAÇÃO DO ACERVO REGULAMENTADO PELA PORTARIA COGER N. 05 DE 24/01/2008.
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22/10/2009 16:02
REMESSA ORDENADA: DIGITALIZACAO - PROCESSO SUSPENSO POR 60 DIAS, CONFORME PORTARIA COGER N. 05 DE 24/01/2008.
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21/10/2009 18:33
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
20/10/2009 16:08
DILIGENCIA CUMPRIDA - (2ª) ORDEM JUDICIAL CUMPRIDA
-
02/10/2009 18:00
DILIGENCIA CUMPRIDA - BLOQUEIO REALIZADO - AGUARDANDO RESPOSTA
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30/09/2009 18:00
DEVOLVIDOS C/ DECISAO/BLOQUEIO BACENJUD DEFERIDO
-
13/07/2009 10:24
Conclusos para decisão
-
25/06/2009 14:29
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/05/2009 10:33
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
21/05/2009 13:09
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
21/05/2009 12:51
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
13/02/2009 14:27
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
03/07/2008 14:51
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
13/06/2008 13:21
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
13/06/2008 13:21
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
27/05/2008 14:31
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/04/2008 13:26
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
03/04/2008 14:46
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA INSS
-
03/04/2008 14:46
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
01/04/2008 12:20
Conclusos para despacho
-
13/12/2007 17:03
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
31/08/2007 14:16
CARGA: RETIRADOS INSS
-
12/06/2007 14:37
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA INSS
-
08/06/2007 19:01
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
08/06/2007 17:14
Conclusos para despacho
-
05/06/2007 18:23
RECEBIDOS EM SECRETARIA - INSPEÇÃO
-
16/10/2006 10:28
CARGA: RETIRADOS INSS
-
28/09/2006 11:57
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA INSS
-
27/09/2006 15:54
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
20/09/2006 12:38
Conclusos para despacho
-
22/08/2006 09:54
RECEBIDOS EM SECRETARIA - (2ª)
-
02/08/2006 11:25
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 02 AGO 06
-
25/07/2006 12:58
CARGA: RETIRADOS INSS
-
01/02/2006 17:50
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA INSS
-
31/01/2006 14:17
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
18/01/2006 19:08
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA INSS
-
12/12/2005 11:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (2ª)
-
24/10/2005 13:52
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
10/10/2005 10:04
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
10/10/2005 10:04
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
14/09/2005 16:17
Conclusos para despacho
-
24/11/2004 19:15
OFICIO EXPEDIDO
-
08/09/2004 09:49
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
08/09/2004 09:48
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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01/09/2004 12:22
Conclusos para despacho
-
19/04/2004 15:53
OFICIO EXPEDIDO
-
24/03/2004 13:37
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
24/03/2004 13:37
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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23/03/2004 11:41
Conclusos para despacho
-
29/09/2003 16:27
OFICIO EXPEDIDO
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25/08/2003 16:52
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
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25/08/2003 16:52
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
21/08/2003 14:03
Conclusos para despacho
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13/01/2003 10:46
OFICIO EXPEDIDO
-
02/12/2002 17:43
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
02/12/2002 17:43
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
27/11/2002 18:47
Conclusos para despacho
-
21/11/2002 14:14
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
18/11/2002 12:39
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
31/10/2002 14:22
CARGA: RETIRADOS INSS
-
30/10/2002 11:55
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA INSS
-
21/10/2002 18:44
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
16/10/2002 14:03
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
15/10/2002 08:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
16/07/2002 08:17
OFICIO EXPEDIDO
-
19/06/2002 12:14
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
19/06/2002 12:14
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
14/06/2002 15:03
Conclusos para despacho
-
08/03/2002 08:08
OFICIO EXPEDIDO
-
25/01/2002 13:30
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
25/01/2002 13:30
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
22/01/2002 14:02
Conclusos para despacho
-
13/12/2001 10:23
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PET SEM JUNTADA - PILHA 'F'
-
22/10/2001 11:42
CARGA: RETIRADOS INSS
-
15/10/2001 14:40
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA INSS
-
15/10/2001 14:40
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
09/10/2001 12:55
Conclusos para despacho
-
19/09/2000 16:34
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - PEDIDO DO AUTOR
-
19/09/2000 16:34
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
14/09/2000 15:21
Conclusos para despacho
-
16/08/2000 16:01
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/08/2000 15:41
CARGA: RETIRADOS INSS
-
13/07/2000 17:54
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA INSS
-
29/06/2000 16:00
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - INDEFERE O PEDIDO DO INSS
-
10/03/2000 19:21
Conclusos para decisão- DR. GUILHERME
-
23/11/1999 15:01
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
08/11/1999 15:14
CARGA: RETIRADOS INSS - FRANCISCO CHAGAS
-
23/09/1999 13:51
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA INSS
-
22/09/1999 12:33
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
02/08/1999 17:00
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR
-
02/08/1999 17:00
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA
-
09/03/1999 16:40
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR
-
09/03/1999 16:39
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
04/03/1999 18:01
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
03/03/1999 17:40
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
03/03/1999 14:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
03/03/1999 12:00
Conclusos para despacho
-
26/02/1999 14:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/10/1998 15:15
CARGA: RETIRADOS INSS - FRANCISCO CHAGAS DE SOUSA
-
23/10/1998 18:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
20/10/1998 16:09
ARREMATACAO / LEILAO / PRACA DESIGNADA DATA
-
15/09/1998 17:10
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
11/09/1998 15:29
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - LEILAO
-
09/09/1998 14:12
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO - LEILAO
-
09/09/1998 13:28
ARREMATACAO / LEILAO / PRACA ORDENADA
-
02/09/1998 12:19
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DO CONTADOR SEM PAGTO
-
15/07/1998 13:18
REMETIDOS CONTADORIA
-
02/07/1998 17:41
REMESSA ORDENADA: CONTADORIA
-
02/07/1998 11:03
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
01/07/1998 16:13
Conclusos para despacho
-
12/06/1998 16:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
12/05/1998 12:55
CARGA: RETIRADOS INSS - FRANCISCO CHAGAS SOUSA
-
16/04/1998 12:11
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA INSS
-
03/04/1998 18:16
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
24/03/1998 16:15
OFICIO EXPEDIDO
-
16/03/1998 13:06
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
02/03/1998 18:18
MANDADO: REMETIDO CENTRAL PENHORA
-
27/02/1998 18:13
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
09/02/1998 17:12
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL : AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO / OFICIO
-
09/02/1998 13:01
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
06/02/1998 12:04
Conclusos para despacho
-
30/01/1998 12:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
18/12/1997 17:51
INFORMACAO REQUISITADA / SOLICITADA A AUTORIDADE / ENTIDADE
-
17/12/1997 18:27
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
15/12/1997 16:21
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL : AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO / OFICIO
-
12/12/1997 17:34
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
11/12/1997 15:08
Conclusos para despacho
-
10/12/1997 13:52
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
05/12/1997 16:30
CitaçãoOR OFICIAL : MANDADO DEVOLVIDO
-
04/12/1997 18:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
04/12/1997 15:25
Conclusos para despacho
-
28/11/1997 17:13
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/10/1997 15:05
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA INSS
-
10/10/1997 12:45
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
08/10/1997 13:59
INFORMACAO REQUISITADA / SOLICITADA A AUTORIDADE / ENTIDADE
-
29/08/1996 18:06
APENSAMENTO: DE PROCESSO: REALIZADO - 85179465
-
29/08/1996 18:05
VISTOS EM INSPECAO - H
-
29/08/1996 18:04
APENSAMENTO: DE PROCESSO: REALIZADO - 85179465
-
29/08/1996 18:03
VISTOS EM INSPECAO
-
24/05/1996 17:28
APENSAMENTO: DE PROCESSO: REALIZADO
-
24/05/1996 10:35
VISTOS EM INSPECAO
-
22/05/1996 10:58
APENSAMENTO: DE PROCESSO: REALIZADO - 85179465
-
14/12/1995 16:19
AGUARDANDO PRAZO DE EDITAL
-
14/12/1995 16:15
Decisão/ DESPACHO PUBLICADO NA IMPRENSA OFICIAL - EDITAL PUBLICADO
-
14/12/1995 12:19
AGUARDANDO PUBLICACAO NA IMPRENSA OFICIAL
-
21/11/1995 17:00
AGUARDANDO EXPEDICAO DE EDITAL
-
17/11/1995 14:05
Despacho - AGUARDANDO DESPACHO
-
13/11/1995 18:30
Juntada de MANDADO, OFICIO, PETICAO E OUTROS
-
13/11/1995 18:00
RECEBIDOS PELA SECRETARIA - AG. ANDAMENTO
-
07/11/1995 15:17
REMETIDOS AO PROCURADOR DO IAPAS
-
17/05/1995 14:46
VISTA AO INSS (IAPAS / INPS / INAMPS)
-
11/11/1994 12:31
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA
-
19/04/1994 17:15
AGUARDANDO EXPEDICAO DE OFICIO
-
17/09/1993 12:35
AGUARDANDO EXPEDICAO
-
10/09/1993 14:46
Juntada de MANDADO, OFICIO, PETICAO E OUTROS
-
02/09/1993 14:39
Conclusos para despacho - COM PETICAO
-
14/06/1993 15:04
RETIRADOS PELO ADVOGADO DO AUTOR (OU EQUIVALENTE) - VISTA AO INSS
-
14/06/1993 14:27
RETIRADOS PELO ADVOGADO DO AUTOR (OU EQUIVALENTE) - VISTA AO INSS
-
02/06/1993 18:17
VISTA AO INSS (IAPAS / INPS / INAMPS)
-
14/12/1992 15:00
Conclusos para despacho
-
01/12/1992 18:00
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA
-
23/11/1992 09:15
Conclusos para despacho
-
17/11/1992 18:30
AGUARDANDO EXPEDICAO DE EDITAL
-
17/11/1992 14:58
AGUARDANDO PRAZO
-
22/10/1992 15:55
DISTRIBUIDOS AO OFICIAL - JOAO
-
16/10/1992 17:25
Conclusos para despacho
-
06/10/1992 08:45
DISTRIBUIDOS AO OFICIAL - JOAO
-
01/10/1992 18:55
DISTRIBUIDOS AO OFICIAL - JOAO
-
12/06/1992 13:05
AGUARDANDO PRAZO
-
25/05/1992 09:11
Conclusos para despacho
-
02/04/1992 09:04
DISTRIBUIDOS AO OFICIAL - JOAO
-
11/03/1992 18:08
AGUARDANDO EXPEDICAO DE MANDADO
-
07/11/1991 18:20
AGUARDANDO EXPEDICAO DE EDITAL
-
03/10/1991 16:57
Conclusos para despacho
-
19/09/1991 14:10
REMETIDOS AO PROCURADOR DA REPUBLICA - INSS
-
06/09/1991 15:16
VISTA AO INSS (IAPAS / INPS / INAMPS)
-
29/08/1991 14:06
AGUARDANDO PUBLICACAO NA IMPRENSA OFICIAL - VISTA AO EXEQ
-
09/04/1991 14:02
AGUARDANDO DISTRIBUICAO AOS OFICIAIS
-
08/04/1991 13:43
AGUARDANDO DISTRIBUICAO AOS OFICIAIS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/1986
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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