TRF1 - 0000119-06.2017.4.01.3102
1ª instância - Oiapoque
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/10/2022 15:45
Conclusos para despacho
-
15/09/2022 00:53
Decorrido prazo de NILVA CARDOSO DANTAS em 14/09/2022 23:59.
-
15/09/2022 00:53
Decorrido prazo de MOISES CAVALCANTE RIBEIRO em 14/09/2022 23:59.
-
18/08/2022 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/08/2022 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/08/2022 12:33
Juntada de Certidão
-
17/06/2022 16:52
Juntada de Vistos em correição
-
06/06/2022 13:35
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Oiapoque-AP.
-
06/06/2022 13:25
Juntada de parecer e/ou cálculos judiciais
-
06/06/2022 10:08
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2022 21:12
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
02/06/2022 21:12
Remetidos os Autos (para elaboração de cálculos) para Contadoria
-
02/06/2022 21:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/06/2022 21:08
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 04:04
Decorrido prazo de NILVA CARDOSO DANTAS em 30/05/2022 23:59.
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31/05/2022 03:40
Decorrido prazo de MOISES CAVALCANTE RIBEIRO em 30/05/2022 23:59.
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17/05/2022 04:52
Decorrido prazo de MOISES CAVALCANTE RIBEIRO em 16/05/2022 23:59.
-
17/05/2022 04:52
Decorrido prazo de NILVA CARDOSO DANTAS em 16/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 21:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/05/2022 01:53
Publicado Sentença Tipo D em 11/05/2022.
-
11/05/2022 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
09/05/2022 18:57
Juntada de petição intercorrente
-
09/05/2022 13:08
Processo devolvido à Secretaria
-
09/05/2022 13:08
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 13:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/05/2022 13:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/05/2022 13:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/05/2022 13:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/04/2022 09:39
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2021 23:13
Conclusos para julgamento
-
04/09/2021 00:44
Juntada de alegações/razões finais
-
31/08/2021 02:35
Decorrido prazo de MOISES CAVALCANTE RIBEIRO em 30/08/2021 23:59.
-
31/08/2021 02:35
Decorrido prazo de NILVA CARDOSO DANTAS em 30/08/2021 23:59.
-
23/08/2021 00:46
Publicado Intimação em 23/08/2021.
-
21/08/2021 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2021
-
20/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Oiapoque-AP - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Oiapoque-AP Juiz Titular : JUCÉLIO FLEURY NETO Juiz Substituto : - Dir.
Secret. : GABRIEL WILNEY PINHEIRO SOUZA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0000119-06.2017.4.01.3102 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: MOISES CAVALCANTE RIBEIRO e outros Advogados do(a) REU: GILMARA LIMA GOMES - AP2556, SAULO EDUARDO CUNHA DE CASTRO - AP2410 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : “1) Encerrada a instrução probatória, concedo vistas às partes para alegações finais escritas, primeiro o MPF, devendo ser intimado pelo PJE em razão de sua prerrogativa. 2) Após, intime-se a defesa constituída para apresentar os memoriais escritos, na forma do art. 403, §3º, do CPP. 3) Por fim, façam-se conclusos para sentença. 4) Saem os presentes intimados em audiência.” -
19/08/2021 20:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/08/2021 20:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/08/2021 19:59
Expedição de Comunicação via sistema.
-
19/08/2021 19:04
Juntada de alegações/razões finais
-
16/08/2021 10:14
Expedição de Comunicação via sistema.
-
16/08/2021 10:12
Audiência Instrução e julgamento realizada para 13/08/2021 09:00 Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Oiapoque-AP.
-
16/08/2021 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2021 10:11
Juntada de Certidão
-
13/08/2021 10:32
Juntada de Ata de audiência
-
28/07/2021 17:50
Audiência Instrução e julgamento designada para 13/08/2021 09:00 Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Oiapoque-AP.
-
28/07/2021 17:30
Juntada de Certidão
-
17/07/2021 01:33
Decorrido prazo de ROBSON TIMÓTEO DAMASCENO em 16/07/2021 23:59.
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16/07/2021 11:25
Juntada de Certidão
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16/07/2021 02:04
Decorrido prazo de NILVA CARDOSO DANTAS em 15/07/2021 23:59.
-
16/07/2021 02:04
Decorrido prazo de MOISES CAVALCANTE RIBEIRO em 15/07/2021 23:59.
-
15/07/2021 00:43
Decorrido prazo de MÔNICA MAGALHÃES BARBOSA em 14/07/2021 23:59.
-
14/07/2021 11:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2021 11:48
Juntada de diligência
-
14/07/2021 11:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2021 11:46
Juntada de diligência
-
14/07/2021 11:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2021 11:28
Juntada de diligência
-
14/07/2021 08:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/07/2021 14:40
Expedição de Mandado.
-
13/07/2021 04:17
Decorrido prazo de NILVA CARDOSO DANTAS em 12/07/2021 23:59.
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13/07/2021 04:17
Decorrido prazo de MOISES CAVALCANTE RIBEIRO em 12/07/2021 23:59.
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12/07/2021 23:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2021 23:19
Juntada de diligência
-
12/07/2021 15:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/07/2021 15:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/07/2021 13:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/07/2021 13:38
Expedição de Mandado.
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08/07/2021 05:50
Publicado Intimação em 08/07/2021.
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08/07/2021 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
07/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Oiapoque-AP - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Oiapoque-AP Juiz Titular : JUCELIO FLEURY NETO Dir.
Secret. : GABRIEL WILNEY PINHEIRO SOUZA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0000119-06.2017.4.01.3102 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: MOISES CAVALCANTE RIBEIRO e outros Advogados do(a) REU: GILMARA LIMA GOMES - AP2556, SAULO EDUARDO CUNHA DE CASTRO - AP2410 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "[...] 5.
Designo audiência de instrução para o dia 13/8/2021, às 9h, destinada à oitiva das testemunhas arroladas pela acusação e ao interrogatório dos réus MOISES CAVALCANTE RIBEIRO e NILVA CARDOSO DANTAS. 6.
A audiência será realizada, prioritariamente, por meio de videoconferência na plataforma “Microsoft TEAMS”, facultando-se o comparecimento físico, dos que optarem, na sala de audiências da Subseção Judiciária de Oiapoque-AP. 7.
Deverão o MPF e a defesa informarem número de telefone e e-mail válidos para que seja encaminhado o link para acesso à audiência virtual.
Prazo para informação: 2 (dois) dias. 8.
O link para acesso é o seguinte: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NzIwOGExNmItOGU5NC00NDIzLWFmNTgtNjU4ZWI4MzM2MDZm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%225e2300f4-aeeb-4250-8c77-ef8c1c2870f2%22%7d 9.
O mesmo link será enviado para o “WhatsApp” e e-mail informados pelas partes e testemunhas, com antecedência mínima de 2 (dois) dias do ato. 10.
Deverá a SECRETARIA certificar nos autos o envio do link aos endereços eletrônicos informados pelas partes e testemunhas. 11.
Deverá a SECRETARIA, ainda, reenviar o link para acesso ao ambiente virtual no dia designado para a audiência. 12.
A não manifestação da defesa no prazo do “item 7”, ensejará presunção de que os causídicos comparecerão fisicamente à sala de audiências da Subseção Judiciária de Oiapoque-AP. 13.
A ausência da defesa ao ato, tanto fisicamente quanto virtualmente, não motivará o adiamento da audiência e implicará na designação de advogado “ad hoc”, sem prejuízo da aplicação das sanções do art. 265 do CPP. 14.
A alegação de impossibilidade técnica ou instrumental para realização do ato por videoconferência no aplicativo “Microsoft TEAMS”, por qualquer das partes ou testemunhas, não é motivo para cancelamento ou reagendamento do ato, vez que, no mesmo dia/horário, será disponibilizada a sala de audiências da Subseção Judiciária de Oiapoque-AP e uma sala na sede da Seção Judiciária em Macapá-AP para comparecimento físico daquele que alegar tal impossibilidade com os meios próprios. 15.
Expeça-se mandado para intimação dos réus MOISES CAVALCANTE RIBEIRO e NILVA CARDOSO DANTAS.
Conste-se no mandado, além dos requisitos legais, que: a) o ato ocorrerá por sistema de videoconferência (Microsoft TEAMS), constando-se o link de acesso e as instruções para ingresso no dia e hora designados; b) caso o réu opte por participar por videoconferência, deverá ingressar na sessão virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identidade oficial com foto; c) caberá ao réu informar ao oficial de justiça que realizar a intimação, no ato, número de telefone e e-mail válidos e se possui aparelho eletrônico e conexão à internet que permita o seu interrogatório por videoconferência, devendo as informações serem certificadas pelo oficial de justiça; d) caso o réu informe que não tem condições de realização do ato por videoconferência, deverá o oficial de justiça certificar e orientar o réu a comparecer no dia e hora designados, fisicamente, na sala de audiências da Subseção Judiciária de Oiapoque-AP, sob as penas da lei.
Havendo silêncio, presumir-se-á que o réu comparecerá fisicamente na sala de audiências da Subseção Judiciária de Oiapoque-AP. 16.
Expeça-se mandado para intimação das testemunhas MÔNICA MAGALHÃES BARBOSA (endereço ID 564510859) e ROBSON TIMÓTEO DAMASCENO (endereço funcional: Subseção Judiciária de Oiapoque).
Conste-se no mandado, além dos requisitos legais, que: a) o ato ocorrerá por sistema de videoconferência (Microsoft TEAMS), constando-se o link de acesso e as instruções para ingresso no dia e hora designados; b) caso a testemunha opte por prestar depoimento por videoconferência, deverá ingressar na sessão virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identidade oficial com foto; c) caberá à testemunha informar ao oficial de justiça que realizar a intimação, no ato, número de telefone e e-mail válidos e se possui aparelho eletrônico e conexão à internet que permita a sua oitiva por videoconferência, devendo as informações serem certificadas pelo oficial de justiça; d) caso a testemunha informe que não tem condições de realização do ato por videoconferência, deverá o oficial de justiça certificar e advertir a testemunha sobre sua obrigação de comparecer no dia e hora designados, fisicamente, na sala de audiências da Subseção Judiciária de Oiapoque-AP ou na sede da Seção Judiciária em Macapá-AP, conforme o caso, sob as penas da lei. 17.
Intimem-se o MPF via sistema e a defesa pelo DJEN.
Cumpra-se com urgência." -
06/07/2021 13:43
Expedição de Mandado.
-
06/07/2021 13:43
Expedição de Mandado.
-
06/07/2021 13:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/07/2021 13:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/07/2021 12:35
Juntada de petição intercorrente
-
05/07/2021 16:19
Processo devolvido à Secretaria
-
05/07/2021 16:19
Juntada de Certidão
-
05/07/2021 16:19
Expedição de Comunicação via sistema.
-
05/07/2021 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2021 13:52
Conclusos para despacho
-
22/06/2021 02:50
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 21/06/2021 23:59.
-
01/06/2021 16:53
Juntada de manifestação
-
31/05/2021 10:10
Expedição de Comunicação via sistema.
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28/05/2021 16:24
Processo devolvido à Secretaria
-
28/05/2021 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2021 11:03
Conclusos para despacho
-
15/05/2021 01:29
Decorrido prazo de NILVA CARDOSO DANTAS em 14/05/2021 23:59.
-
15/05/2021 01:24
Decorrido prazo de MOISES CAVALCANTE RIBEIRO em 14/05/2021 23:59.
-
05/05/2021 00:48
Decorrido prazo de NILVA CARDOSO DANTAS em 04/05/2021 23:59.
-
05/05/2021 00:48
Decorrido prazo de MOISES CAVALCANTE RIBEIRO em 04/05/2021 23:59.
-
04/05/2021 02:02
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 03/05/2021 23:59.
-
02/05/2021 12:05
Decorrido prazo de NILVA CARDOSO DANTAS em 02/10/2020 23:59.
-
02/05/2021 12:05
Decorrido prazo de MOISES CAVALCANTE RIBEIRO em 02/10/2020 23:59.
-
29/04/2021 02:30
Publicado Intimação em 29/04/2021.
-
29/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
-
28/04/2021 06:48
Decorrido prazo de MOISES CAVALCANTE RIBEIRO em 26/04/2021 23:59.
-
28/04/2021 06:44
Decorrido prazo de NILVA CARDOSO DANTAS em 26/04/2021 23:59.
-
28/04/2021 02:25
Decorrido prazo de MOISES CAVALCANTE RIBEIRO em 26/04/2021 23:59.
-
28/04/2021 02:22
Decorrido prazo de NILVA CARDOSO DANTAS em 26/04/2021 23:59.
-
28/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Oiapoque-AP - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Oiapoque-AP Juiz Titular : JUCELIO FLEURY NETO Dir.
Secret. : GABRIEL WILNEY PINHEIRO SOUZA AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0000119-06.2017.4.01.3102 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: MOISES CAVALCANTE RIBEIRO e outros Advogados do(a) REU: GILMARA LIMA GOMES - AP2556, SAULO EDUARDO CUNHA DE CASTRO - AP2410 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "EMENTA: PROCESSO PENAL.
ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA.
INOCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES DE CABIMENTO (ART. 397/CPP).
ANPP INCABÍVEL.
INSTRUÇÃO PROCESSUAL.
POSTERGA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO.
PAUTA TRANCADA EM RAZÃO DO PERÍODO PANDÊMICO. [...] Ante o exposto, assim decido: i) PROMOVO juízo negativo de absolvição sumária, haja vista a inocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no art. 397 do CPP. ii) DEIXO de designar audiência de instrução nesta oportunidade, tendo em vista o trancamento da pauta de audiências deste Juízo em razão da interrupção das atividades presenciais na sede da Seção Judiciária do Amapá (Portaria SJAP-DIREF 41/2021, de 26/02/2021), com o intuito de colaborar com as autoridades governamentais competentes face à pandemia da COVID-19; ii.1) A audiência será designada oportunamente por despacho, ocasião em que determinarei as rotinas necessárias para realização do ato.
Providências a serem cumpridas pela SECVA: 1 Intimem-se por publicação as defesas constituídas, publicando-se a ementa e a parte dispositiva desta Decisão, a partir de “Ante o exposto...”; 2.
Intimem-se o MPF e a defesa para ciência.
Prazo: 5 (cinco) dias cada. 3.
Aguarde-se a liberação da pauta de audiências, mantendo-se o processo com tramitação ativa na secretaria". -
27/04/2021 14:22
Expedição de Comunicação via sistema.
-
27/04/2021 14:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/04/2021 14:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/04/2021 13:57
Juntada de petição intercorrente
-
26/04/2021 17:18
Juntada de Certidão
-
26/04/2021 17:18
Expedição de Comunicação via sistema.
-
26/04/2021 17:18
Proferida decisão interlocutória
-
26/04/2021 08:59
Conclusos para decisão
-
23/04/2021 15:15
Juntada de defesa prévia
-
14/04/2021 14:26
Mandado devolvido cumprido
-
14/04/2021 14:26
Juntada de diligência
-
14/04/2021 14:25
Mandado devolvido cumprido
-
14/04/2021 14:25
Juntada de diligência
-
13/04/2021 13:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/04/2021 13:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/03/2021 14:38
Expedição de Mandado.
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09/03/2021 14:37
Expedição de Mandado.
-
28/01/2021 13:56
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
25/08/2020 08:22
Juntada de Petição intercorrente
-
19/08/2020 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2020 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2020 16:17
Juntada de Certidão de processo migrado
-
19/08/2020 16:03
Juntada de volume
-
19/08/2020 15:14
Classe Processual INQUÉRITO POLICIAL (279) alterada para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
07/08/2020 09:03
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
11/03/2020 13:13
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/03/2020 12:01
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
10/03/2020 09:23
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO
-
09/03/2020 13:15
REMETIDOS DISTRIBUICAO PARA RETIFICACOES / ANOTACOES
-
09/03/2020 13:15
REMESSA ORDENADA: DISTRIBUICAO
-
09/03/2020 13:14
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
09/03/2020 13:14
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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21/02/2020 11:29
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DESPACHO RECEBO A DENÚNCIA EM DESFAVOR DE MOISÉS CAVALCANTE RIBEIRO E NILVA CARDOSO DANTAS, UMA VEZ QUE ESTÃO PRESENTES OS REQUISITOS DO ART. 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. LEVANTE-SE O SIGILO DO FEITO E FAÇA CONSTAR OS NOMES DOS
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08/04/2019 15:56
Conclusos para decisão
-
08/04/2019 15:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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08/04/2019 15:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - DENÚNCIA OFERECIDA PELO MPF - MOISÉS CAVALCANTE RIBEIRO / NILVA CARDOSO DANTAS.
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08/04/2019 15:54
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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08/04/2019 15:53
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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08/04/2019 15:27
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO
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08/04/2019 15:26
BAIXA: CANCELADA / RESTAURADA MOVIMENTACAO PROCESSUAL
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24/10/2017 18:39
BAIXA CRIMINAL COM PREVENCAO PARA PROSSEGUIMENTO DAS INVESTIGACOES - POLICIA FEDERAL.
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24/10/2017 18:36
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - (2ª)
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24/10/2017 18:32
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
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24/10/2017 18:28
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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24/10/2017 18:08
Conclusos para despacho
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24/10/2017 15:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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05/07/2017 14:40
CARGA: RETIRADOS POLICIA FEDERAL
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28/06/2017 16:11
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - PARA O MPF.
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20/06/2017 11:45
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - VISTAS AO MPF
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16/06/2017 16:31
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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16/06/2017 15:53
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2017
Ultima Atualização
20/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença Tipo D • Arquivo
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Ata de Audiência • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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